OBJECTIVOS

O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) foi criado pelo Decreto n.º 10/09 de 13 de Julho do Conselho de Ministros (D.R. nº 129, 1ª série) que define o âmbito de intervenção e as atribuições do FGA.

O Fundo de Garantia Automóvel, mecanismo indissociável do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel é um instrumento especializado para garantir o ressarcimento dos sinistrados em situações de ausência do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e outras especificas, isto é, satisfazer as indemnizações patrimoniais decorrentes de morte ou de lesões corporais em consequência de acidentes originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório, quando o responsável não beneficie de seguro válido ou eficaz, ou for declarada a falência da seguradora.

Trata-se de assegurar que os interesses dos lesados pela conduta de outrém, tenham garantia de efectiva reparação, sem estarem dependentes da capacidade financeira do causador, tendo o Governo estabelecido a obrigatoriedade da garantia financeira da responsabilidade civil originada pela circulação terrestre de veículos a motor, para o ressarcimento dos sinistrados em situações de ausência de seguro e outras específicas, tendo criado um.

Âmbito territorial

Só aproveitam do benefício do Fundo de Garantia Automóvel os lesados por acidentes ocorridos em Angola, salvo no caso do nº 2 do artigo 7º do diploma que regulamenta o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel.

Âmbito da cobertura e indemnizações do Fundo

As indemnizações por morte ou lesões corporais a satisfazer pelo Fundo de Garantia Automóvel, referidas no seu estatuto, apenas cobrem os danos patrimoniais e dentro do limite por acidente determinado pelas tabelas e quantias fixadas no diploma que regulamenta o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel.

Documentação