COMUNICADO SOBRE A CRIAÇÃO DA ÁREA DE CONDUTA DE MERCADO
Alteração pontual na estrutura interna dos serviços executivos da ARSEG: Criação do Departamento de Supervisão da Conduta de Mercado.
Havendo necessidade de se reforçar a supervisão da conduta de mercado das empresas de seguros, das sociedades gestoras de fundos de pensões e prestadores de serviços de mediação de seguros, bem como analisar e tratar as reclamações dirigidas ao regulador, de modo a reduzir/prevenir a conflitualidade que possa resultar entre prestadores de serviço no mercado segurador e os respectivos consumidores, a Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) anuncia a criação do Departamento de Supervisão da Conduta de Mercado.
Nesta senda, a ARSEG, na prossecução de seus objectivos relacionados com a estabilidade económica e financeira, bem como a devida dispersão dos riscos assumidos pelas seguradoras em função de sua actividade, leva ao cabo, um conjunto de medidas/acções que visam assegurar a manutenção dos limites mínimos, entendidos como prudencial, de acordo com as melhores práticas internacionais, definindo com isso, a política que norteia a sua supervisão prudencial.
No entanto, faz-se, igualmente necessário, em função dos avanços trazidos pela Lei 18/22, de 7 de Julho, o fomento à protecção dos consumidores de produtos de seguros, o que, por seu turno, leva o regulador a definir medidas/acções que visam estabelecer regras claras sobre o relacionamento entre consumidores (clientes de produtos de seguros) e provedores de serviços (seguradoras), garantindo o cumprimento dos termos de contrato, assegurando o tratamento justo dos clientes, paralelamente à resolução de litígios entre as partes, através de um tratamento às reclamações célere e conciso, definindo assim a sua política de supervisão de conduta de mercado, demarcando-se da anterior política de supervisão.
A presente medida, que encontra respaldo legal no disposto no artigo 15.º, n.º 3, do Estatuto Orgânico da ARSEG1, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 141/13, de 27 de Setembro, tem como objectivo primordial assegurar que as empresas de seguros, as entidades gestoras de fundos de pensões, e os prestadores de serviços de mediação de seguros actuem, a todo o tempo, de forma justa, transparente e ética, aquando do fornecimento daqueles produtos e/ou serviços, observando e respeitando os direitos e interesses dos consumidores dos produtos que tais entidades comercializam.
O novo departamento, entre muitas outras, tem como principais atribuições:
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1 Nos termos do referido dispositivo legal, “a estrutura interna dos órgãos de gestão, serviços executivos e de apoio da ARSEG consta de Regulamento Interno, a aprovar pelo Conselho de Administração”.
Por fim, informamos que, o regulador, interessado em fomentar as atribuições acima referidas em todos os níveis do mercado, está a desenvolver uma norma regulamentar sobre a conduta de mercado, no sentido de estabelecer regras claras sobre a conduta de mercado das empresas de seguros ao nível macro, ao mesmo tempo que, acções pontuais serão tomadas, no sentido de fortalecer a protecção aos direitos dos tomadores de seguros, principalmente ao nível do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, vulgo, SORCA, (Decreto 35/09), suprindo com isso, lacunas daquele diploma que conflituam com a protecção dos direitos dos tomadores de seguros.
A ARSEG reafirma, assim, o seu compromisso com a protecção dos consumidores e a promoção de um mercado de seguros sólido e confiável em Angola e para todos os angolanos.
“ARSEG - Supervisão Credível, Protecção Garantida, Angola Segura!”
AGÊNCIA ANGOLANA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DE SEGUROS, em Luanda, aos 20 de Maio de 2024.
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