Notícia

TRIUNFAL SEGUROS – EM LIQUIDAÇÃO

Comunicado sobre a publicação da lista dos credores reconhecidos e da lista dos credores não reconhecidos e passos subsequentes

      A Comissão Liquidatária da Triunfal Seguros, S.A., nomeada por força do Despacho n.º 145/2023, de 06 de Outubro de 2023, com a alteração introduzida pelo Despacho n.º 184/ARSEG/2023, de 13 de Dezembro de 2023, que procedeu a nomeação de um novo Coordenador da referida Comissão, vem, por meio deste, proceder a publicação da lista dos credores reconhecidos e não reconhecidos.

      No dia 30 de Outubro de 2024, foi publicado no Jornal de Angola o Comunicado de que se encontra disponível a lista provisória de credores da Triunfal Seguros, Sociedade em Liquidação, S.A. O mesmo comunicado estabeleceu ainda um prazo de 45 dias, para a reclamação dos créditos.

      A lista provisória de credores da Triunfal Seguros apresenta um total de 23 (vinte e três) credores, com créditos avaliados em Kz 35 679 167, 48 (trinta e cinco milhões, seiscentos e setenta e nove mil e cento e sessenta e sete kwanzas e quarenta e oito cêntimos).

      Na sequência da análise das reclamações apresentadas e tendo, também, presente os elementos da contabilidade e os demais factos relevantes do seu conhecimento, a Comissão Liquidatária elaborou a lista dos credores reconhecidos e a lista dos credores não reconhecidos.

      A lista dos credores reconhecidos abrange, por ordem alfabética, todos os credores a quem tenha sido reconhecido algum crédito, com indicação dos respectivos montantes, proveniência, natureza e fundamento do crédito.

      A lista dos credores não reconhecidos abrange, por ordem alfabética, todos os reclamantes aos quais não tenha sido reconhecido qualquer crédito, com indicação dos respectivos montantes, proveniência, natureza, fundamento do crédito e o motivo (resumido) do não reconhecimento.

      Cada credor, ainda que tenha apresentado várias reclamações, ou está incluído na lista dos credores reconhecidos ou está incluído na lista dos credores não reconhecidos. Nenhum credor está incluído em ambas as listas.

      A lista dos credores reconhecidos abrange 26 (vinte e seis) credores, com créditos reconhecidos no montante de AKZ 58 536 725, 48 (cinquenta e oito milhões, quinhentos e trinta e seis mil, setecentos e vinte e cinco kwanzas e quarenta e oito cêntimos).

      A lista de credores não reconhecidos abrange 4 (quatro) credores, com créditos não reconhecidos no montante de AKZ 213 301 180, 32 (duzentos e treze milhões, trezentos e um mil, cento e oitenta kwanzas e trinta e dois cêntimos).

      Todos os credores reconhecidos, incluindo os que não reclamaram e os que foram reconhecidos em termos diversos dos da respetiva reclamação, bem como todos os credores não reconhecidos, foram avisados dos respetivos termos do reconhecimento ou não reconhecimento, pela Comissão Liquidatária.

       Os credores reconhecidos ou não reconhecidos que, em acréscimo aos elementos referidos no parágrafo anterior, pretendam examinar as reclamações, poderão fazê-lo no Edifício Memory, Rua José Anchieta, Maculusso, Luanda, das 08h:00min as 15h30min, de segunda a sexta-feira, mediante requerimento prévio a agendar no seguinte terminal telefónico: (+244) 937 11 26 00.

      A Comissão Liquidatária assegurou um espaço adequado e reuniu as demais condições e meios humanos e técnicos necessários para permitir que os interessados possam ter acesso à consulta das reclamações de forma organizada.

      Os acionistas da Triunfal Seguros, pelo simples facto de serem acionistas, não são titulares de qualquer crédito de natureza patrimonial sobre a massa liquidatária, pelo que não podem, em nenhum caso, nessa qualidade e apenas pela qualidade de acionista que invocam, ser reconhecidos como credores da Triunfal.

Passos subsequentes à publicação da lista de credores reconhecidos e não reconhecidos

      Com a publicação da lista de credores reconhecidos e não reconhecidos, os interessados dispõem de um prazo de 10 (dez) dias, a contar da afixação e publicação, para apresentar recurso junto da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), do acto que considerem desfavorável, devendo oferecer todos os meios de prova (incluindo documentos e rol de testemunhas), nos termos do artigo 337.º da Lei n.º 14/21, de 07 de Julho, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras (LRGIF).

      O arbitramento sobre a decisão de verificação de créditos é realizado no prazo fixado pela ARSEG, nas suas instalações, por dois peritos nomeados pelo Organismo de Supervisão, cuja remuneração constitui encargo da Instituição Financeira em Liquidação, nos termos do artigo 339.º da LRGIF.

 

Lista de Credores Reconhecidos

N/O

Identificação do Credor

Proveniência

Montante

Natureza do Crédito

Fundamento do Crédito

1

Administração Geral Tributária

Imposto

19 621 813,00

Impostos

Privilegiado

2

Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros

Taxa de Supervisão

876 102, 00

Taxa de Supervisão

Privilegiado

3

Anércia Yolene da Costa Daniel

 Contrato de trabalho

2 360 936,91

Indemnizações pelo Despedimento

Privilegiado

4

Aurélio Bartolomeu Segunda

 Contrato de trabalho

3 341 499,06

Indemnizações pelo Despedimento

Privilegiado

5

Eficaz Limpeza Prestação de Serviço

 Contrato de seguro

2 159 000,00

Sinistro do ramo automóvel

Privilegiado

6

Eliud Nataniel Baia da Costa

 Contrato de trabalho

4 053 527,53

Indemnizações pelo Despedimento

Privilegiado

7

Elsa Miquilina da Conceição Agostinho

 Prestação de serviço

17 599,93

Comissão de mediação

Comum

8

Fundo de Garantia Automóvel

Contribuição devida ao FGA

1213699

Contribuição devida ao FGA

Privilegiado

9

Geraldo Muacambange Sendo

 Contrato de trabalho

1 650 431,86

Indemnizações pelo Despedimento

Privilegiado

10

Mírcia Suca do Carmo Dembi Pitra

 Contrato de seguro

1 050 000,00

Sinistro do ramo automóvel

Privilegiado

11

Instituto Nacional de Segurança Social

Contribuição

1 522 036,00

Contribuição da Segurança Social

Privilegiado

12

Iracelma Pedro da Cunha

 Contrato de trabalho

968 128,21

Indemnizações pelo Despedimento

Privilegiado

13

Jocamar, LDA

 Contrato de seguro

350 000,00

Sinistro do ramo automóvel

Privilegiado

14

José Carlos Matos de Araújo

 Prestação de serviço

16 688,61

Comissão de mediação

Privilegiado

15

José Resende

 Contrato de seguro

536 935,35

Sinistro do ramo automóvel

Privilegiado

16

Josy Admiro Matamba

 Contrato de trabalho

3 384 948,38

Indemnizações pelo Despedimento

Privilegiado

17

Líder AG - Correctora de Seguros, S.A.

 Prestação de serviço

52 539,65

Comissão de mediação

Privilegiado

18

Noberto Bartolomeu Nunda

 Contrato de trabalho

500000

Indemnizações pelo Despedimento

Privilegiado

19

Oficina Auto G.L

 Contrato de seguro

4 320 000,00

Sinistro  do ramo automóvel

Privilegiado

20

Osvaldo Geraldo Paulo Madureira

 Contrato de trabalho

3 493 532,19

Indemnizações pelo Despedimento

Privilegiado

21

Pakassa Correctora de Seguros, S.A.

 Prestação de serviço

22 726,86

Comissão de mediação

Privilegiado

22

Pedro Mateus António

 Prestação de serviço

43 312,96

Comissão de mediação

Comum

23

Sebastião Salomão César

 Prestação de serviço

12 806,88

Comissão de mediação

Comum

24

Tatiana Patrícia Vunge da Costa

 Contrato de trabalho

3 753 910,21

Indemnizações pelo Despedimento

Privilegiado

25

Turbomar Angola Lda.

 Contrato de seguro

1 077 785,00

Sinistro do ramo automóvel

Privilegiado

26

Valter Telimércio Cardoso Rodrigues da Costa

 Contrato de trabalho

3 012 867,89

Indemnizações pelo Despedimento

Privilegiado

Total

                                                                                                                                                                                                                                             58 536 725,48   

 

Lista de Credores Não Reconhecidos

N/O

Identificação do Credor

PROVIDÊNCIA

MONTANTE

Natureza do Crédito

Fundamento do Crédito

Motivo do Não Reconhecimento

1

Anídio Marcel de Brito Serrote

Contrato de Seguro

2 448 727,70

Sinistro

Privilegiado

Insuficiência de provas

2

Bernadino Paulo de Morais Ebo

Contrato de Seguro

1 500 000,00

Sinistro

Privilegiado

Ausência de provas sobre a titularidade da viatura

3

CIF Angola Cement Company (SU), Lda.

Contrato de Seguro

128 938 681,88

 Sinistro (Multirisco)

Privilegiado

O Sinistro não se encontra coberto pela Apólice

4

Júlio Salvador Sebastião Matias

Contrato de Trabalho

80413770,74

Creditos Laborais e Indemnização

Subordinado

Inexistência dos Créditos Laborais e respectiva Indemnização

Total

213 301 180,32   

 

A COMISSÃO LIQUIDATÁRIA, em Luanda, a 16 de Janeiro de 2025.

 

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