TRIUNFAL SEGUROS – EM LIQUIDAÇÃO
Comunicado sobre a publicação da lista dos credores reconhecidos e da lista dos credores não reconhecidos e passos subsequentes
A Comissão Liquidatária da Triunfal Seguros, S.A., nomeada por força do Despacho n.º 145/2023, de 06 de Outubro de 2023, com a alteração introduzida pelo Despacho n.º 184/ARSEG/2023, de 13 de Dezembro de 2023, que procedeu a nomeação de um novo Coordenador da referida Comissão, vem, por meio deste, proceder a publicação da lista dos credores reconhecidos e não reconhecidos.
No dia 30 de Outubro de 2024, foi publicado no Jornal de Angola o Comunicado de que se encontra disponível a lista provisória de credores da Triunfal Seguros, Sociedade em Liquidação, S.A. O mesmo comunicado estabeleceu ainda um prazo de 45 dias, para a reclamação dos créditos.
A lista provisória de credores da Triunfal Seguros apresenta um total de 23 (vinte e três) credores, com créditos avaliados em Kz 35 679 167, 48 (trinta e cinco milhões, seiscentos e setenta e nove mil e cento e sessenta e sete kwanzas e quarenta e oito cêntimos).
Na sequência da análise das reclamações apresentadas e tendo, também, presente os elementos da contabilidade e os demais factos relevantes do seu conhecimento, a Comissão Liquidatária elaborou a lista dos credores reconhecidos e a lista dos credores não reconhecidos.
A lista dos credores reconhecidos abrange, por ordem alfabética, todos os credores a quem tenha sido reconhecido algum crédito, com indicação dos respectivos montantes, proveniência, natureza e fundamento do crédito.
A lista dos credores não reconhecidos abrange, por ordem alfabética, todos os reclamantes aos quais não tenha sido reconhecido qualquer crédito, com indicação dos respectivos montantes, proveniência, natureza, fundamento do crédito e o motivo (resumido) do não reconhecimento.
Cada credor, ainda que tenha apresentado várias reclamações, ou está incluído na lista dos credores reconhecidos ou está incluído na lista dos credores não reconhecidos. Nenhum credor está incluído em ambas as listas.
A lista dos credores reconhecidos abrange 26 (vinte e seis) credores, com créditos reconhecidos no montante de AKZ 58 536 725, 48 (cinquenta e oito milhões, quinhentos e trinta e seis mil, setecentos e vinte e cinco kwanzas e quarenta e oito cêntimos).
A lista de credores não reconhecidos abrange 4 (quatro) credores, com créditos não reconhecidos no montante de AKZ 213 301 180, 32 (duzentos e treze milhões, trezentos e um mil, cento e oitenta kwanzas e trinta e dois cêntimos).
Todos os credores reconhecidos, incluindo os que não reclamaram e os que foram reconhecidos em termos diversos dos da respetiva reclamação, bem como todos os credores não reconhecidos, foram avisados dos respetivos termos do reconhecimento ou não reconhecimento, pela Comissão Liquidatária.
Os credores reconhecidos ou não reconhecidos que, em acréscimo aos elementos referidos no parágrafo anterior, pretendam examinar as reclamações, poderão fazê-lo no Edifício Memory, Rua José Anchieta, Maculusso, Luanda, das 08h:00min as 15h30min, de segunda a sexta-feira, mediante requerimento prévio a agendar no seguinte terminal telefónico: (+244) 937 11 26 00.
A Comissão Liquidatária assegurou um espaço adequado e reuniu as demais condições e meios humanos e técnicos necessários para permitir que os interessados possam ter acesso à consulta das reclamações de forma organizada.
Os acionistas da Triunfal Seguros, pelo simples facto de serem acionistas, não são titulares de qualquer crédito de natureza patrimonial sobre a massa liquidatária, pelo que não podem, em nenhum caso, nessa qualidade e apenas pela qualidade de acionista que invocam, ser reconhecidos como credores da Triunfal.
Passos subsequentes à publicação da lista de credores reconhecidos e não reconhecidos
Com a publicação da lista de credores reconhecidos e não reconhecidos, os interessados dispõem de um prazo de 10 (dez) dias, a contar da afixação e publicação, para apresentar recurso junto da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), do acto que considerem desfavorável, devendo oferecer todos os meios de prova (incluindo documentos e rol de testemunhas), nos termos do artigo 337.º da Lei n.º 14/21, de 07 de Julho, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras (LRGIF).
O arbitramento sobre a decisão de verificação de créditos é realizado no prazo fixado pela ARSEG, nas suas instalações, por dois peritos nomeados pelo Organismo de Supervisão, cuja remuneração constitui encargo da Instituição Financeira em Liquidação, nos termos do artigo 339.º da LRGIF.
Lista de Credores Reconhecidos
N/O |
Identificação do Credor |
Proveniência |
Montante |
Natureza do Crédito |
Fundamento do Crédito |
1 |
Administração Geral Tributária |
Imposto |
19 621 813,00 |
Impostos |
Privilegiado |
2 |
Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros |
Taxa de Supervisão |
876 102, 00 |
Taxa de Supervisão |
Privilegiado |
3 |
Anércia Yolene da Costa Daniel |
Contrato de trabalho |
2 360 936,91 |
Indemnizações pelo Despedimento |
Privilegiado |
4 |
Aurélio Bartolomeu Segunda |
Contrato de trabalho |
3 341 499,06 |
Indemnizações pelo Despedimento |
Privilegiado |
5 |
Eficaz Limpeza Prestação de Serviço |
Contrato de seguro |
2 159 000,00 |
Sinistro do ramo automóvel |
Privilegiado |
6 |
Eliud Nataniel Baia da Costa |
Contrato de trabalho |
4 053 527,53 |
Indemnizações pelo Despedimento |
Privilegiado |
7 |
Elsa Miquilina da Conceição Agostinho |
Prestação de serviço |
17 599,93 |
Comissão de mediação |
Comum |
8 |
Fundo de Garantia Automóvel |
Contribuição devida ao FGA |
1213699 |
Contribuição devida ao FGA |
Privilegiado |
9 |
Geraldo Muacambange Sendo |
Contrato de trabalho |
1 650 431,86 |
Indemnizações pelo Despedimento |
Privilegiado |
10 |
Mírcia Suca do Carmo Dembi Pitra |
Contrato de seguro |
1 050 000,00 |
Sinistro do ramo automóvel |
Privilegiado |
11 |
Instituto Nacional de Segurança Social |
Contribuição |
1 522 036,00 |
Contribuição da Segurança Social |
Privilegiado |
12 |
Iracelma Pedro da Cunha |
Contrato de trabalho |
968 128,21 |
Indemnizações pelo Despedimento |
Privilegiado |
13 |
Jocamar, LDA |
Contrato de seguro |
350 000,00 |
Sinistro do ramo automóvel |
Privilegiado |
14 |
José Carlos Matos de Araújo |
Prestação de serviço |
16 688,61 |
Comissão de mediação |
Privilegiado |
15 |
José Resende |
Contrato de seguro |
536 935,35 |
Sinistro do ramo automóvel |
Privilegiado |
16 |
Josy Admiro Matamba |
Contrato de trabalho |
3 384 948,38 |
Indemnizações pelo Despedimento |
Privilegiado |
17 |
Líder AG - Correctora de Seguros, S.A. |
Prestação de serviço |
52 539,65 |
Comissão de mediação |
Privilegiado |
18 |
Noberto Bartolomeu Nunda |
Contrato de trabalho |
500000 |
Indemnizações pelo Despedimento |
Privilegiado |
19 |
Oficina Auto G.L |
Contrato de seguro |
4 320 000,00 |
Sinistro do ramo automóvel |
Privilegiado |
20 |
Osvaldo Geraldo Paulo Madureira |
Contrato de trabalho |
3 493 532,19 |
Indemnizações pelo Despedimento |
Privilegiado |
21 |
Pakassa Correctora de Seguros, S.A. |
Prestação de serviço |
22 726,86 |
Comissão de mediação |
Privilegiado |
22 |
Pedro Mateus António |
Prestação de serviço |
43 312,96 |
Comissão de mediação |
Comum |
23 |
Sebastião Salomão César |
Prestação de serviço |
12 806,88 |
Comissão de mediação |
Comum |
24 |
Tatiana Patrícia Vunge da Costa |
Contrato de trabalho |
3 753 910,21 |
Indemnizações pelo Despedimento |
Privilegiado |
25 |
Turbomar Angola Lda. |
Contrato de seguro |
1 077 785,00 |
Sinistro do ramo automóvel |
Privilegiado |
26 |
Valter Telimércio Cardoso Rodrigues da Costa |
Contrato de trabalho |
3 012 867,89 |
Indemnizações pelo Despedimento |
Privilegiado |
Total |
58 536 725,48 |
Lista de Credores Não Reconhecidos
N/O |
Identificação do Credor |
PROVIDÊNCIA |
MONTANTE |
Natureza do Crédito |
Fundamento do Crédito |
Motivo do Não Reconhecimento |
1 |
Anídio Marcel de Brito Serrote |
Contrato de Seguro |
2 448 727,70 |
Sinistro |
Privilegiado |
Insuficiência de provas |
2 |
Bernadino Paulo de Morais Ebo |
Contrato de Seguro |
1 500 000,00 |
Sinistro |
Privilegiado |
Ausência de provas sobre a titularidade da viatura |
3 |
CIF Angola Cement Company (SU), Lda. |
Contrato de Seguro |
128 938 681,88 |
Sinistro (Multirisco) |
Privilegiado |
O Sinistro não se encontra coberto pela Apólice |
4 |
Júlio Salvador Sebastião Matias |
Contrato de Trabalho |
80413770,74 |
Creditos Laborais e Indemnização |
Subordinado |
Inexistência dos Créditos Laborais e respectiva Indemnização |
Total |
213 301 180,32 |
A COMISSÃO LIQUIDATÁRIA, em Luanda, a 16 de Janeiro de 2025.