AUTORIZADA TRANSFERÊNCIA DA CARTEIRA DE SEGUROS DA GLOBAL SEGUROS, S.A.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 151.º e 152.° da Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora (LASR), aprovada pela Lei 18/22 de 7 de Julho, torna-se público que a empresa de seguros Global Seguros, S.A. - Sociedade em Liquidação, com sede no edifício Garden Towers, Torre B, Piso 13.°, Comandante GIKA, Travessa Ho Chi Minh, no âmbito do processo de liquidação em curso, foi a Comissão Liquidatária da Global Seguros, S.A. autorizada a transferir a carteira de seguros dos ramos Vida e Não Vida, para as empresas de seguros alistadas abaixo:
As seguradoras acima cessionárias são todas entidades autorizadas a exercer a actividade seguradora em Angola, e com garantias financeiras adequadas para o efeito.
De realçar que, nos termos do n.° 2 do artigo 153.° da LASR, os segurados e tomadores de seguro dispõem de um prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para a resolução dos respectivos contractos, prazo durante o qual a transferência não lhes é oponível.
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“ARSEG - Supervisão Credível, Protecção Garantida, Angola Segura“
AGÊNCIA ANGOLANA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DE SEGUROS, em Luanda, 25 de Junho de 2026.
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Telefone: 222 760 130
Correio electrónico: geral@arseg.ao
Página web: www.arseg.ao