ARSEG E ISJ REFORÇAM REQUISITO DE AUTORIZAÇÃO PARA RIFAS E CONCURSOS PROMOCIONAIS NO SECTOR SEGURADOR
A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) e o Instituto de Supervisão de Jogos (ISJ) emitiram a Circular Conjunta n.º 02/ISJ/ARSEG/2026, que estabelece a obrigatoriedade de autorização prévia para a realização de rifas, concursos e outras combinações aleatórias com fins publicitários e promocionais no Sector Segurador e de Fundos de Pensões.
A medida abrange as Empresas de Seguros e Resseguros, Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões e empresas de Mediação e Corretagem de Seguros que pretendam atribuir prémios, total ou parcialmente, por sorteio ou através de outras modalidades, como forma de promover os seus produtos ou marcas.
Nos termos da Circular, as entidades abrangidas devem solicitar previamente a respectiva autorização ao Instituto de Supervisão de Jogos (ISJ), assegurando que as suas iniciativas promocionais estejam em conformidade com a legislação aplicável.
A iniciativa reforça a articulação institucional entre a ARSEG e o ISJ, com vista à promoção de práticas regulares e conformes à legislação, bem como à protecção dos tomadores de seguros e demais intervenientes do mercado.
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AGÊNCIA ANGOLANA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DE SEGUROS, em Luanda, aos 23 de Setembro de 2026.
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