ARSEG ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE REGISTO DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E OPERADORES TURÍSTICOS
A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) informa que as agências de viagens e os operadores turísticos que exerçam ou pretendam exercer a actividade de mediação de seguros a título acessório devem efectuar o respectivo registo junto do Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de publicação do Comunicado.
A medida decorre da Lei n.º 6/24, de 3 de Junho, Lei Sobre a Mediação e Corretagem de Seguros, que estabelece a obrigatoriedade de registo para o exercício da actividade de mediação de seguros. Findo o prazo estabelecido, as empresas de seguros e resseguros ficam proibidas de manter relações contratuais com agências de viagens e operadores turísticos que comercializem produtos de seguros sem o devido registo. O exercício não autorizado desta actividade constitui contra-ordenação muito grave, punível com multas que podem atingir 100 milhões de kwanzas para pessoas colectivas e 50 milhões de kwanzas para pessoas singulares.
Para mais informações, consulte o Comunicado, clicando aqui…
“ARSEG – Supervisão Credível, Protecção Garantida, Angola Segura!”
AGÊNCIA ANGOLANA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DE SEGUROS, em Luanda, aos 06 de Novembro de 2026.
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