PORTAL DA ARSEG TORNA-SE O CANAL OFICIAL E EXCLUSIVO DE REPORTE DAS SEGURADORAS
A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros revogou a Circular n.º 04/ARSEG/2020, de 10 de Dezembro, relativa à adesão das empresas de seguros à plataforma digital ASANnet para a prestação de informações semanais no âmbito do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel.
A decisão resulta da entrada em vigor de novos instrumentos regulamentares, nomeadamente a Norma Regulamentar n.º 2/23, de 16 de Janeiro, e a Norma Regulamentar n.º 2/24, de 9 de Setembro, que passaram a estabelecer o regime de prestação de informações obrigatórias e periódicas das empresas de seguros, incluindo o reporte do referido seguro.
Com a plena operacionalização do Portal da ARSEG, a instituição reforça a eficiência, a uniformização de procedimentos, a fiabilidade da informação e a robustez do controlo regulatório, eliminando a duplicação de mecanismos de reporte e promovendo maior consistência no acompanhamento prudencial do sector segurador.
Nos termos da nova Circular, o Portal da ARSEG passa a constituir o canal institucional oficial e exclusivo para a submissão, recepção e tratamento das informações regulamentares remetidas pelas empresas de seguros.
Assim, as seguradoras deverão submeter, através do Portal da ARSEG, todas as informações obrigatórias e periódicas relativas às apólices do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, incluindo emissão, actualização e demais elementos cadastrais, em conformidade com a regulamentação em vigor.
A medida visa assegurar maior coerência, unidade e segurança jurídica no quadro regulatório aplicável ao sector segurador, bem como reforçar a clareza operacional dos mecanismos oficiais de reporte.
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“ARSEG - Supervisão Credível, Protecção Garantida, Angola Segura“
AGÊNCIA ANGOLANA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DE SEGUROS, em Luanda, 28 de Maio de 2026.
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