APROVADO NOVO REGIME ESPECIAL DE CO-SEGURO
Foi publicado, na quinta-feira, 6 de Agosto de 2026, o Decreto Presidencial n.º 133/26, de 6 de Agosto, que aprova os Regimes Especiais de Co-seguro e define a respectiva organização e funcionamento, com contributo técnico da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), no âmbito do reforço do quadro regulatório do sector segurador.
O co-seguro consiste na partilha de um risco entre várias seguradoras, cabendo a cada uma a responsabilidade por uma quota-parte do valor total segurado, podendo assumir carácter facultativo ou obrigatório. O diploma agora aprovado incide sobre os regimes obrigatórios, revogando o Decreto n.º 6/01, de 2 de Março, e o Despacho n.º 39/16, de 30 de Março.
Entre as principais alterações, destaca-se o alargamento dos sectores sujeitos a co-seguro obrigatório, que passam a abranger as actividades petrolíferas e mineiras, a aviação civil e as infraestruturas públicas dos sectores das telecomunicações, energia e águas, bem como dos transportes.
O novo regime introduz ainda um modelo mais competitivo de liderança dos acordos de co-seguro, no qual a ARSEG passa a definir as seguradoras elegíveis para candidatura com base em critérios objectivos, permitindo a livre escolha dos tomadores de seguro. Prevê igualmente a criação de uma Assembleia Geral do Acordo de Co-seguro, com funções de fiscalização e participação nas decisões, bem como a realização de auditorias externas aos fluxos financeiros.
O diploma reforça, por fim, a articulação entre os departamentos ministeriais e as entidades reguladoras na identificação e actualização dos riscos seguráveis, contribuindo para um mercado segurador mais transparente, eficiente e alinhado com as exigências do desenvolvimento económico do País.
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“ARSEG – Supervisão Credível, Protecção Garantida, Angola Segura”
AGÊNCIA ANGOLANA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DE SEGUROS, em Luanda, aos 14 de Agosto de 2026.