Notícia
COMUNICADO SOBRE A REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE ACTIVIDADE DA PROVIDÊNCIA ROYAL SEGUROS, S.A.
A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) comunica ao público em geral que, por Despacho n.º 85/ARSEG/25, de 30 de Maio, foi revogada a autorização para o exercício da actividade seguradora da Providência Royal Seguros, S.A., nos termos da alínea c), d) e g), do n.º 1, do artigo 164.º, conjugado com o n.º 1, do artigo 165.º, ambos da Lei n.º 18/22, de 07 de Julho, Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora (LASR).
Estiveram na base da revogação da autorização, as seguintes irregularidades:
- Incumprimento do dever de envio à ARSEG, nos prazos fixados, da documentação determinada por lei ou por regulamentação, bem como da solicitada genericamente pelo Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 224.º da LASR;
- Violação dos demais preceitos imperativos da lei e demais legislação aplicável às entidades sujeitas à supervisão da ARSEG, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 224.º da LASR;
- Incumprimento de qualquer dos deveres inerentes à definição, difusão, divulgação e implementação de uma política interna de tratamento dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 225.º da LASR;
- A omissão de submissão à ARSEG de um plano de recuperação ou plano de financiamento, quando obrigatório nos termos legais, conforme disposto na alínea z) do n.º 1 do artigo 225.º da LASR;
- O incumprimento ou cumprimento deficiente de requisito ou dever fixado, no âmbito das condições financeiras, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 225.º da LASR;
- A inobservância de regras contabilísticas aplicáveis, determinadas por lei ou por regulamentação, nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 224.º da LASR;
- O incumprimento do dever de dispor de uma função de auditoria interna, nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 225.º da LASR;
- A inobservância das disposições relativas à realização ou representação do capital social das empresas de seguros e de resseguro, nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 225.º da LASR.
Atendendo que as irregularidades identificadas preenchem os pressupostos para a Revogação da Autorização da empresa de seguros e de resseguros, estabelecidas nos termos do artigo 164.º e seguintes da LASR, nomeadamente:
- Irregularidades graves na administração, organização contabilística ou fiscalização interna da empresa de seguros, de modo a pôr em risco os interesses dos segurados ou as condições normais de funcionamento do mercado segurador, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 164.º da LASR;
- Deixar de se verificar alguma das condições de acesso e de exercício da actividade seguradora exigidas na referida lei, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 164.º da LASR;
- A empresa de seguros violar as leis ou os regulamentos que disciplinam a sua actividade, por modo a pôr em risco os interesses dos segurados ou as condições normais de funcionamento do mercado segurador, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 164.º da LASR.
O Conselho de Administração da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros, ao abrigo do disposto nas alienas b) e c), do n.º 1, artigo 20.º, do seu Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 141/13, de 27 de Setembro, conjugado com o disposto nos termos do n.º 1, do artigo 165.º e das alíneas c), d) e g), todos do artigo 164.º da LASR, deliberou revogar a autorização para o exercício da actividade seguradora da Providência Royal Seguros, S.A.
Na sequência, ao abrigo do n.º 4 do artigo 165.º da LASR, e do n.º 1, do artigo 330.º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, o Conselho de Administração da ARSEG nomeou a Comissão Liquidatária da Providência Royal Seguros, S.A., a qual compete, entre outras tarefas estabelecidas por lei, coordenar o processo de sinistros e indemnizações dos tomadores de seguros, segurados e terceiros beneficiários.
“ARSEG – Supervisão Credível, Protecção Garantida, Angola Segura”
AGÊNCIA ANGOLANA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DE SEGUROS, em Luanda, aos 30 de Maio de 2025.
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