A
Aceitação
Anuência por parte de uma seguradora da proposta formalizando um contrato de seguro. No contrato de seguro, a seguradora reconhece tacitamente a aceitação de um risco, com a emissão da apólice e recebimento do respectivo prémio.
Acta Adicional
Documento que formaliza uma modificação introduzida às condições de um contrato de seguro ou tratado de resseguro.
Amortizações
Método das quotas constantes – a quota é constante (o método mais utilizado);
Método das quotas regressivas – a quota vai diminuindo ao longo do tempo;
Método do custo específico – a quota é calculada em função do desgaste efectivo do bem.
Apólice de seguro
Documento que titula o contrato celebrado entre o tomador de seguro e a empresa de seguros, onde constam, para além da proposta de seguro, as respectivas condições gerais, especiais, se as houver, e especificidades acordadas.
Apólice flutuante
Apólice de seguro que tem por objecto as existências variáveis, as quais devem constar de um registo especial.
Aviso de pagamento (de um prémio)
Nota formal, enviada por uma empresa de seguros a um tomador de seguro, sobre a obrigação de pagamento dentro de um prazo fixado, de um prémio já vencido, sob pena de ver o contrato resolvido no final desse prazo.
Aviso de vencimento (de um prémio)
Documento que avisa o tomador de seguro da data do vencimento de um prémio e do seu montante.
B
Beneficiário
Pessoa singular ou colectiva definida nas condições particulares de uma apólice, a favor de quem reverte a prestação da empresa de seguros, decorrente de um contrato de seguro ou de uma operação de capitalização.
C
Contrato de adesão
Contrato no qual o segurado aceita inteiramente todos os termos e condições da apólice de seguro.
Capital Seguro
Montante estipulado nas condições particulares do contrato como sendo o limite máximo de responsabilidade da empresa de seguros.
Carteira de seguros
Conjunto de negócios, compreendendo vários ramos e modalidades de seguro, de uma seguradora ou mediador/corretor de seguros.
Certificado de Seguro
Documento fornecido por ou por conta de uma empresa de seguros certificando a validade de uma cobertura.
Co-Seguro
Fragmentação de um mesmo risco por várias seguradoras, assumindo cada uma delas tomando uma percentagem previamente definida do mesmo.
Comissão
Remuneração relativa ao serviço de intermediação de seguros.
Condições especiais (de um contrato)
Disposições que completam ou especificam as condições gerais, sendo de aplicação generalizada a determinados contratos do mesmo tipo.
Condições gerais (de um contrato)
Disposições contratuais, habitualmente pré-impressas, definindo o enquadramento e os princípios gerais do contrato, aplicando-se a todos os contratos inerentes a um mesmo ramo, modalidade ou operação.
Condições particulares (de um contrato)
Cláusulas que são acrescentadas às condições gerais/especiais de um contrato, para o adaptar a um caso particular, precisando nomeadamente, o risco coberto, a duração e o início do contrato, a soma segura, o prémio, o tomador de seguro, o segurado, o beneficiário, e eventualmente para completar ou modificar as condições gerais.
Contribuições
Dotações que a associada e os participantes entregam a um fundo de pensões, cujo montante depende de cálculos actuariais.
Contrato de Capitalização
Contrato pelo qual uma empresa de seguros do ramo “vida” se compromete, mediante um pagamento único ou pagamentos periódicos, a pagar um capital, fixo ou indexado, no vencimento do contrato.
D
Dano
Prejuízo resultante de perda, destruição, avaria, ou lesão corporal.
Dano patrimonial É a lesão concreta que afecta um interesse relativo ao património da vítima, traduzido na perda ou deterioração, total ou parcial, dos bens materiais que lhe pertencem, sendo susceptível de avaliação pecuniária e de indemnização pelo responsável. Abrangem os danos emergentes (o que o lesado efectivamente perdeu) e o lucros cessantes (o aumento que seu património teria, mas deixou de ter, em razão do evento danoso).
Dano não patrimonial São os que afectam bens não patrimoniais (bens da personalidade), insusceptíveis de avaliação pecuniária ou medida monetária, porque atingem bens, como a vida, a saúde, a integridade física, a perfeição física, a liberdade, a honra, o bom nome, a reputação, a beleza, de que resultam o inerente sofrimento físico e psíquico, o desgosto pela perda, a angústia por ter de viver com uma deformidade ou deficiência, os vexames, a perda de prestígio ou reputação, tudo constituindo prejuízos que não se integram no património do lesado, apenas podendo ser compensados com a obrigação pecuniária imposta ao agente, sendo mais uma satisfação do que uma indemnização, assumindo o seu ressarcimento uma função essencialmente compensatória, de modo a atenuar os padecimentos derivados das lesões e a neutralizar a dor física e psíquica sofrida, embora sob a envolvência de uma certa vertente sancionatória ou de pena privada.
E
Estorno de prémio
Devolução ao tomador do seguro de uma parte do prémio do seguro já pago.
Exclusão
Cláusula de um contrato de seguro que reduz a extensão de uma garantia.
Existência
Quantidade de mercadorias, de bens ou de objectos diversos cujo valor está seguro total ou parcialmente.
F
Falsas declarações
Falsificação de um elemento material que, se fosse do conhecimento da seguradora levaria à recusa do risco ou alteração das condições de aceitação. Esta conduta pode levar à anulação do contrato desde o seu início.
Fraccionamento do prémio
Divisão contratual de um prémio anual em fracções pagas periodicamente.
Franquia
Dano ou parte do dano que fica convencionalmente a cargo do segurado.
Fundos de pensões
Fundo para o qual são efectuadas contribuições, as quais constituem um património autónomo exclusivamente afecto ao pagamento, no futuro, de prestações pecuniárias, sob a forma de renda ou capital, a título de pré-reforma, reforma por velhice ou invalidez, ou por sobrevivência. O pagamento destas prestações resulta das condições fixadas num plano de pensões previamente acordado entre as partes.
Fundos de pensões abertos
São fundos em que não existe qualquer vínculo entre os aderentes, dependendo a adesão de novos membros unicamente da aceitação da entidade gestora.
Fundos de pensões fechados
São os fundos que dizem respeito apenas a um associado, ou - existindo vários - possuam um vínculo entre eles, sendo necessária a sua aceitação prévia para a inclusão de novos associados no fundo.
Furto
Subtracção de um bem de uma pessoa, sem recurso a ameaça ou agressão física.
G
Garantia
Âmbito do compromisso da empresa de seguros na cobertura de um risco.
I
Incêndio
Combustão acompanhada por uma chama ou no mínimo uma incandescência, que escapa do seu confinamento normal e causa danos.
Indemnização
É o montante devido pela seguradora ao segurado ou terceiro lesado, em resultado de um evento abrangido pelas coberturas da apólice.
Início de um contrato
Data de entrada em vigor de um contrato de seguro.
Invalidez
Condição fisiológica ou psicológica, no qual um segurado é impedido de desempenhar as funções normais de trabalho.
L
Líder
Empresa de seguros que exerce a função de liderança nos contratos realizados em regime de co-seguro.
M
Margem de solvência
Relação entre o património de uma seguradora e o conjunto das suas obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos.
Mediador
Pessoa singular ou colectiva que, de forma remunerada (comissões), presta assistência à realização e/ou acompanhamento do contrato de seguro.
P
Participação
Documento pelo qual o segurado comunica à empresa de seguros a ocorrência de um sinistro, indicando as suas causas, a data, o local, os prejuízos prováveis, etc.
Pensão de reforma
É a pensão vitalícia a que o participante tem direito ao atingir a idade de reforma.
Pensão de sobrevivência
É a pensão devida aos herdeiros do participante após a sua morte.
Período de carência
Período com início na data de celebração do contrato de seguro, ou na data de um sinistro, e durante o qual a garantia de certos riscos não produz efeitos.
Perito
Pessoa escolhida por uma ou várias partes interessadas ou nomeado por um juiz em caso de litígio, com a missão de esclarecer sobre uma questão que exige conhecimentos técnicos determinados.
Perda total
Situação em que o bem seguro sofre danos cujo custo de reparação após o sinistro, acrescido do valor do salvado, ultrapassa o valor venal antes do sinistro.
Plano de pensões
Conjunto de princípios que estabelecem regras para atribuição de benefícios aos participantes e/ou beneficiários.
Pleno de retenção
Parte do capital seguro relativo a um dado risco que a empresa de seguros ou de resseguros conserva exclusivamente a seu cargo, sendo a diferença ressegurada ou retrocedida.
Prejuízos
Danos decorrentes de actos negligentes do segurado e/ou omissões que resultem em danos físicos ou danos à propriedade de terceiros, danos à propriedade do segurado, ou montante que uma companhia de seguros tem a obrigação legal de suportar.
Prémio de seguro
Valor pago pelo tomador de seguro a uma seguradora de seguro directo, por contrapartida da transferência e assunção por parte desta de determinado risco.
Processo de sinistro
Conjunto de operações destinadas a determinar uma indemnização após um sinistro.
Provisão Matemática
Garante os riscos dos contratos em vigor, como pagamento de prémio anual, sendo calculada de acordo com as normas técnicas actuariais aprovadas.
Provisões técnicas
É a reserva que a seguradora é obrigada a constituir e manter nos níveis legalmente fixados, para fazer face a obrigações futuras resultantes de compromissos assumidos.
Q
Questionário de seguro
Documento anexo à proposta destinado a recolher as informações fornecidas pelo proponente para servir de base à tarifação e subscrição de um contrato de seguro.
R
Ramo (de seguro)
Conjunto de operações ou actividades relativas a contratos de seguro da mesma natureza. Por exemplo, ramo automóvel, ramo de acidentes de trabalho e doenças profissionais, ramo incêndio, ramo mercadorias transportadas, ramo vida, etc.
Reclamação
Pedido de indemnização, apresentado amigavelmente ou por via judicial, por um terceiro lesado ou pelos seus titulares de direito, à empresa de seguros que garante o responsável pelo dano.
Regra proporcional
Princípio geral do contrato de seguro segundo o qual, em caso de subseguro, apenas incumbe à empresa de seguros liquidar uma parte dos prejuízos ou danos proporcional ao capital seguro, em comparação com o valor venal do bem seguro.
Renovação automática
Prolongamento automático de um contrato de seguro no final de um período fixado, na ausência de uma manifestação contrária de uma das partes contratantes.
Resgate
Possibilidade de nalguns contratos de seguro de vida o tomador do seguro solicitar, após um período mínimo estabelecido, o pagamento do montante do crédito que possui a título do contrato.
Resseguro
Operação através da qual uma seguradora de seguro directo transfere para um resseguradora parte ou a totalidade de um risco ou conjunto de riscos anteriormente assumidos.
Resseguro Cedido
Operação de resseguro através da qual uma seguradora de seguro directo transfere para uma resseguradora parte ou a totalidade de riscos anteriormente assumidos.
Resseguro Aceite
Operação de resseguro através da qual uma seguradora de seguro directo também autorizada a exercer a actividade de resseguradora, aceita parte de riscos anteriormente aceites por outra seguradora de seguro directo.
Retrocessão
Processo através do qual uma companhia resseguradora transfere para outra resseguradora parte dos seus riscos.
Risco
Traduz o perigo e a incerteza da ocorrência de um evento aleatório, fortuito e danoso.
Roubo
Subtracção de um bem de uma pessoa, com recurso a ameaça ou agressão física.
S
Salvado
Bem que conserva um certo valor após a ocorrência de um sinistro.
Segurado
Parte protegida por uma apólice de seguro.
Seguro
Operação pela qual um Segurado mediante o pagamento de um valor (Prémio) pago a uma seguradora), obtém sob contrato (apólice) garantias de uma indemnização para si e/ou para terceiros lesados, no caso da ocorrência de um determinado evento enquadrável nas suas coberturas.
Seguro de danos próprios
Seguro que garante a reparação ou a substituição de um veículo terrestre após choque, colisão, capotamento, incêndio, raio ou explosão e furto ou roubo.
Seguro Directo
Operações efectuadas entre a seguradora e os seus segurados, contrapondo-se à ideia das operações de resseguro efectuadas entre a seguradora e a(s) sua(s) resseguradora(s).
Seguro de multirriscos
Contrato de seguro contendo diversas garantias que poderiam ser seguras por contratos de seguro separados.
Seguro de responsabilidade civil
Seguro que garante as consequências pecuniárias da responsabilidade que compete ao segurado, em consequência de danos causados a outrem e provocados pelo próprio segurado, por pessoas por quem ele é responsável ou por animais ou bens que tem à sua guarda.
Sinistros
Qualquer evento capaz de fazer funcionar as coberturas de uma apólice.
Sobre-seguro
Contrato de seguro em que o valor seguro é superior ao valor venal do bem.
Sub-rogação
Assunção por parte de uma seguradora, após o pagamento da indemnização, dos direitos do segurado accionar terceiros responsáveis pelo sinistro.
Subseguro
Contrato de seguro em que o valor seguro é inferior ao valor venal do bem.
T
Tarifa
Designação dada ao quadro de prémios ou de taxas de prémio a aplicar aos riscos a segurar e ao conjunto de condições de subscrição de um dado ramo.
Taxa de classe
Índice aplicado aos riscos com características similares ou a uma classe especificada de risco.
Taxa de sinistralidade
Relação entre as indemnizações pagas e os prémios recebidos por uma seguradora.
Terceiro
A vítima de um sinistro que não é parte no contrato de seguro mas que, por força deste, assume o direito de ser indemnizado.
Tomador de seguro
Pessoa singular ou colectiva que, por sua conta ou por conta de uma ou várias pessoas, celebra o contrato de seguro com a empresa de seguros, sendo responsável pelo pagamento do prémio.
V
Valor venal
Valor comercial de um bem imediatamente antes da ocorrência do sinistro.
Valorimetria dos Investimentos
É critério utilizado na avaliação e valorização dos investimentos, sendo o valor do mercado, o normalmente utilizado.
Vencimento de um contrato
Termo do contrato de seguro que leva, em certas condições, ao pagamento do capital seguro.
Vencimento do prémio
Data a partir da qual um prémio de seguro é devido.
Vigência
Período de validade de uma apólice, pelo qual a empresa de seguros recebeu o prémio.
GLOSSÁRIO SOBRE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES
A
Aceitação
Anuência por parte de uma seguradora da proposta formalizando um contrato de seguro. No contrato de seguro, a seguradora reconhece tacitamente a aceitação de um risco, com a emissão da apólice e recebimento do respectivo prémio.
Acta Adicional
Documento que formaliza uma modificação introduzida às condições de um contrato de seguro ou tratado de resseguro.
Amortizações
Método das quotas constantes – a quota é constante (o método mais utilizado);
Método das quotas regressivas – a quota vai diminuindo ao longo do tempo;
Método do custo específico – a quota é calculada em função do desgaste efectivo do bem.
Apólice de seguro
Documento que titula o contrato celebrado entre o tomador de seguro e a empresa de seguros, onde constam, para além da proposta de seguro, as respectivas condições gerais, especiais, se as houver, e especificidades acordadas.
Apólice flutuante
Apólice de seguro que tem por objecto as existências variáveis, as quais devem constar de um registo especial.
Aviso de pagamento (de um prémio)
Nota formal, enviada por uma empresa de seguros a um tomador de seguro, sobre a obrigação de pagamento dentro de um prazo fixado, de um prémio já vencido, sob pena de ver o contrato resolvido no final desse prazo.
Aviso de vencimento (de um prémio)
Documento que avisa o tomador de seguro da data do vencimento de um prémio e do seu montante.
Â
Â
B
Beneficiário
Pessoa singular ou colectiva definida nas condições particulares de uma apólice, a favor de quem reverte a prestação da empresa de seguros, decorrente de um contrato de seguro ou de uma operação de capitalização.
C
Contrato de adesão
Contrato no qual o segurado aceita inteiramente todos os termos e condições da apólice de seguro.
Capital Seguro
Montante estipulado nas condições particulares do contrato como sendo o limite máximo de responsabilidade da empresa de seguros.
Carteira de seguros
Conjunto de negócios, compreendendo vários ramos e modalidades de seguro, de uma seguradora ou mediador/corretor de seguros.
Certificado de Seguro
Documento fornecido por ou por conta de uma empresa de seguros certificando a validade de uma cobertura.
Co-Seguro
Fragmentação de um mesmo risco por várias seguradoras, assumindo cada uma delas tomando uma percentagem previamente definida do mesmo.
Comissão
Remuneração relativa ao serviço de intermediação de seguros.
Condições especiais (de um contrato)
Disposições que completam ou especificam as condições gerais, sendo de aplicação generalizada a determinados contratos do mesmo tipo.
Condições gerais (de um contrato)
Disposições contratuais, habitualmente pré-impressas, definindo o enquadramento e os princípios gerais do contrato, aplicando-se a todos os contratos inerentes a um mesmo ramo, modalidade ou operação.
Condições particulares (de um contrato)
Cláusulas que são acrescentadas às condições gerais/especiais de um contrato, para o adaptar a um caso particular, precisando nomeadamente, o risco coberto, a duração e o início do contrato, a soma segura, o prémio, o tomador de seguro, o segurado, o beneficiário, e eventualmente para completar ou modificar as condições gerais.
Contribuições
Dotações que a associada e os participantes entregam a um fundo de pensões, cujo montante depende de cálculos actuariais.
Contrato de Capitalização
Contrato pelo qual uma empresa de seguros do ramo “vida” se compromete, mediante um pagamento único ou pagamentos periódicos, a pagar um capital, fixo ou indexado, no vencimento do contrato.
D
Dano
Prejuízo resultante de perda, destruição, avaria, ou lesão corporal.
Dano patrimonial É a lesão concreta que afecta um interesse relativo ao património da vítima, traduzido na perda ou deterioração, total ou parcial, dos bens materiais que lhe pertencem, sendo susceptível de avaliação pecuniária e de indemnização pelo responsável. Abrangem os danos emergentes (o que o lesado efectivamente perdeu) e o lucros cessantes (o aumento que seu património teria, mas deixou de ter, em razão do evento danoso).
Dano não patrimonial São os que afectam bens não patrimoniais (bens da personalidade), insusceptíveis de avaliação pecuniária ou medida monetária, porque atingem bens, como a vida, a saúde, a integridade física, a perfeição física, a liberdade, a honra, o bom nome, a reputação, a beleza, de que resultam o inerente sofrimento físico e psíquico, o desgosto pela perda, a angústia por ter de viver com uma deformidade ou deficiência, os vexames, a perda de prestígio ou reputação, tudo constituindo prejuízos que não se integram no património do lesado, apenas podendo ser compensados com a obrigação pecuniária imposta ao agente, sendo mais uma satisfação do que uma indemnização, assumindo o seu ressarcimento uma função essencialmente compensatória, de modo a atenuar os padecimentos derivados das lesões e a neutralizar a dor física e psíquica sofrida, embora sob a envolvência de uma certa vertente sancionatória ou de pena privada.
Â
E
Estorno de prémio
Devolução ao tomador do seguro de uma parte do prémio do seguro já pago.
Exclusão
Cláusula de um contrato de seguro que reduz a extensão de uma garantia.
Existência
Quantidade de mercadorias, de bens ou de objectos diversos cujo valor está seguro total ou parcialmente.
F
Falsas declarações
Falsificação de um elemento material que, se fosse do conhecimento da seguradora levaria à recusa do risco ou alteração das condições de aceitação. Esta conduta pode levar à anulação do contrato desde o seu início.
Fraccionamento do prémio
Divisão contratual de um prémio anual em fracções pagas periodicamente.
Franquia
Dano ou parte do dano que fica convencionalmente a cargo do segurado.
Fundos de pensões
Fundo para o qual são efectuadas contribuições, as quais constituem um património autónomo exclusivamente afecto ao pagamento, no futuro, de prestações pecuniárias, sob a forma de renda ou capital, a título de pré-reforma, reforma por velhice ou invalidez, ou por sobrevivência. O pagamento destas prestações resulta das condições fixadas num plano de pensões previamente acordado entre as partes.
Fundos de pensões abertos
São fundos em que não existe qualquer vínculo entre os aderentes, dependendo a adesão de novos membros unicamente da aceitação da entidade gestora.
Fundos de pensões fechados
São os fundos que dizem respeito apenas a um associado, ou - existindo vários - possuam um vínculo entre eles, sendo necessária a sua aceitação prévia para a inclusão de novos associados no fundo.
Furto
Subtracção de um bem de uma pessoa, sem recurso a ameaça ou agressão física.
G
Garantia
Âmbito do compromisso da empresa de seguros na cobertura de um risco.
I
Incêndio
Combustão acompanhada por uma chama ou no mínimo uma incandescência, que escapa do seu confinamento normal e causa danos.
Indemnização
É o montante devido pela seguradora ao segurado ou terceiro lesado, em resultado de um evento abrangido pelas coberturas da apólice.
Início de um contrato
Data de entrada em vigor de um contrato de seguro.
Invalidez
Condição fisiológica ou psicológica, no qual um segurado é impedido de desempenhar as funções normais de trabalho.
L
Líder
Empresa de seguros que exerce a função de liderança nos contratos realizados em regime de co-seguro.
M
Margem de solvência
Relação entre o património de uma seguradora e o conjunto das suas obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos.
Mediador
Pessoa singular ou colectiva que, de forma remunerada (comissões), presta assistência à realização e/ou acompanhamento do contrato de seguro.
P
Participação
Documento pelo qual o segurado comunica à empresa de seguros a ocorrência de um sinistro, indicando as suas causas, a data, o local, os prejuízos prováveis, etc.
Pensão de reforma
É a pensão vitalícia a que o participante tem direito ao atingir a idade de reforma.
Pensão de sobrevivência
É a pensão devida aos herdeiros do participante após a sua morte.
Período de carência
Período com início na data de celebração do contrato de seguro, ou na data de um sinistro, e durante o qual a garantia de certos riscos não produz efeitos.
Perito
Pessoa escolhida por uma ou várias partes interessadas ou nomeado por um juiz em caso de litígio, com a missão de esclarecer sobre uma questão que exige conhecimentos técnicos determinados.
Perda total
Situação em que o bem seguro sofre danos cujo custo de reparação após o sinistro, acrescido do valor do salvado, ultrapassa o valor venal antes do sinistro.
Plano de pensões
Conjunto de princípios que estabelecem regras para atribuição de benefícios aos participantes e/ou beneficiários.
Pleno de retenção
Parte do capital seguro relativo a um dado risco que a empresa de seguros ou de resseguros conserva exclusivamente a seu cargo, sendo a diferença ressegurada ou retrocedida.
Prejuízos
Danos decorrentes de actos negligentes do segurado e/ou omissões que resultem em danos físicos ou danos à propriedade de terceiros, danos à propriedade do segurado, ou montante que uma companhia de seguros tem a obrigação legal de suportar.
Prémio de seguro
Valor pago pelo tomador de seguro a uma seguradora de seguro directo, por contrapartida da transferência e assunção por parte desta de determinado risco.
Processo de sinistro
Conjunto de operações destinadas a determinar uma indemnização após um sinistro.
Provisão Matemática
Garante os riscos dos contratos em vigor, como pagamento de prémio anual, sendo calculada de acordo com as normas técnicas actuariais aprovadas.
Provisões técnicas
É a reserva que a seguradora é obrigada a constituir e manter nos níveis legalmente fixados, para fazer face a obrigações futuras resultantes de compromissos assumidos.
Q
Questionário de seguro
Documento anexo à proposta destinado a recolher as informações fornecidas pelo proponente para servir de base à tarifação e subscrição de um contrato de seguro.
R
Ramo (de seguro)
Conjunto de operações ou actividades relativas a contratos de seguro da mesma natureza. Por exemplo, ramo automóvel, ramo de acidentes de trabalho e doenças profissionais, ramo incêndio, ramo mercadorias transportadas, ramo vida, etc.
Reclamação
Pedido de indemnização, apresentado amigavelmente ou por via judicial, por um terceiro lesado ou pelos seus titulares de direito, à empresa de seguros que garante o responsável pelo dano.
Regra proporcional
Princípio geral do contrato de seguro segundo o qual, em caso de subseguro, apenas incumbe à empresa de seguros liquidar uma parte dos prejuízos ou danos proporcional ao capital seguro, em comparação com o valor venal do bem seguro.
Renovação automática
Prolongamento automático de um contrato de seguro no final de um período fixado, na ausência de uma manifestação contrária de uma das partes contratantes.
Resgate
Possibilidade de nalguns contratos de seguro de vida o tomador do seguro solicitar, após um período mínimo estabelecido, o pagamento do montante do crédito que possui a título do contrato.
Resseguro
Operação através da qual uma seguradora de seguro directo transfere para um resseguradora parte ou a totalidade de um risco ou conjunto de riscos anteriormente assumidos.
Resseguro Cedido
Operação de resseguro através da qual uma seguradora de seguro directo transfere para uma resseguradora parte ou a totalidade de riscos anteriormente assumidos.
Resseguro Aceite
Operação de resseguro através da qual uma seguradora de seguro directo também autorizada a exercer a actividade de resseguradora, aceita parte de riscos anteriormente aceites por outra seguradora de seguro directo.
Retrocessão
Processo através do qual uma companhia resseguradora transfere para outra resseguradora parte dos seus riscos.
Risco
Traduz o perigo e a incerteza da ocorrência de um evento aleatório, fortuito e danoso.
Roubo
Subtracção de um bem de uma pessoa, com recurso a ameaça ou agressão física.
S
Salvado
Bem que conserva um certo valor após a ocorrência de um sinistro.
Segurado
Parte protegida por uma apólice de seguro.
Seguro
Operação pela qual um Segurado mediante o pagamento de um valor (Prémio) pago a uma seguradora), obtém sob contrato (apólice) garantias de uma indemnização para si e/ou para terceiros lesados, no caso da ocorrência de um determinado evento enquadrável nas suas coberturas.
Seguro de danos próprios
Seguro que garante a reparação ou a substituição de um veículo terrestre após choque, colisão, capotamento, incêndio, raio ou explosão e furto ou roubo.
Seguro Directo
Operações efectuadas entre a seguradora e os seus segurados, contrapondo-se à ideia das operações de resseguro efectuadas entre a seguradora e a(s) sua(s) resseguradora(s).
Seguro de multirriscos
Contrato de seguro contendo diversas garantias que poderiam ser seguras por contratos de seguro separados.
Seguro de responsabilidade civil
Seguro que garante as consequências pecuniárias da responsabilidade que compete ao segurado, em consequência de danos causados a outrem e provocados pelo próprio segurado, por pessoas por quem ele é responsável ou por animais ou bens que tem à sua guarda.
Sinistros
Qualquer evento capaz de fazer funcionar as coberturas de uma apólice.
Sobre-seguro
Contrato de seguro em que o valor seguro é superior ao valor venal do bem.
Sub-rogação
Assunção por parte de uma seguradora, após o pagamento da indemnização, dos direitos do segurado accionar terceiros responsáveis pelo sinistro.
Subseguro
Contrato de seguro em que o valor seguro é inferior ao valor venal do bem.
T
Tarifa
Designação dada ao quadro de prémios ou de taxas de prémio a aplicar aos riscos a segurar e ao conjunto de condições de subscrição de um dado ramo.
Taxa de classe
Índice aplicado aos riscos com características similares ou a uma classe especificada de risco.
Taxa de sinistralidade
Relação entre as indemnizações pagas e os prémios recebidos por uma seguradora.
Terceiro
A vítima de um sinistro que não é parte no contrato de seguro mas que, por força deste, assume o direito de ser indemnizado.
Tomador de seguro
Pessoa singular ou colectiva que, por sua conta ou por conta de uma ou várias pessoas, celebra o contrato de seguro com a empresa de seguros, sendo responsável pelo pagamento do prémio.
V
Valor venal
Valor comercial de um bem imediatamente antes da ocorrência do sinistro.
Valorimetria dos Investimentos
É critério utilizado na avaliação e valorização dos investimentos, sendo o valor do mercado, o normalmente utilizado.
Vencimento de um contrato
Termo do contrato de seguro que leva, em certas condições, ao pagamento do capital seguro.
Vencimento do prémio
Data a partir da qual um prémio de seguro é devido.
Vigência
Período de validade de uma apólice, pelo qual a empresa de seguros recebeu o prémio.