Centro de reclamações das empresas de seguros e das entidades gestoras de fundos de pensões
As empresas de seguros e as entidades gestoras de fundos de pensões estão obrigadas a instituir uma função autónoma responsável pela gestão das reclamações, desempenhada por pessoas idóneas que detenham qualificação profissional adequada.
A gestão das reclamações deve ser imparcial e não pode acarretar qualquer custo ou encargo para o reclamante.
As empresas de seguros e as entidades gestoras de fundos de pensões devem responder aos reclamantes de forma completa e fundamentada, transmitindo o resultado da apreciação da reclamação no prazo máximo de 20 dias úteis.
Nas situações em que a empresa de seguros ou a entidade gestora de fundos de pensões prevejam uma impossibilidade objetiva de cumprir os prazos de resposta deverão, aquando da recepção da reclamação, informar o reclamante desse facto, indicando a data estimada para a conclusão da análise dos respectivos processos, bem como mantê-lo informado sobre as diligências em curso e a adoptar para efeitos de resposta à reclamação apresentada.
Caso a empresa de seguros ou a entidade gestora de fundos de pensões não respondam nestes prazos ou, tendo dado resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma, o assunto pode ser apresentado ao provedor do cliente.
Contactos dos centros de reclamações das entidades supervisionadas