Resenha histórica dos Fundos de pensões
As noções de prevenção, mesmo nas suas formas mais básicas, têm acompanhado o homem desde que este passou a se organizar em sociedade.
Quando o núcleo de organização social da família estava, fundamentalmente, ligada as actividades agro-pecuárias, o mecanismo de ajuda, a quando de acontecimentos como a morte, invalidez ou acidentes, era suprido pela própria família ou por grupos vizinhos da mesma comunidade. À medida que o processo de urbanização evoluiu, o papel da família, enquanto fornecedora do amparo aos idosos se reduziu. Em contrapartida foram surgindo novos sistemas voluntários de organização social.
Estes sistemas, formados por grupos com interesses afins, como indivíduos com actividades económicas semelhantes, proximidade geográfica, ou mesmo a percepção da dificuldade comum de enfrentar situações inesperadas, não implicavam obrigações pecuniárias, mas ajuda a todos que fossem atingidos pela morte ou doença. Assim, eram concedidos desde auxílio para enfermidades, até pensões para o sustento de familiares desamparados.
Entretanto, historicamente, verificou-se aumentos na mobilidade geográfica, acarretando rupturas nas respectivas estruturas familiares. Estes dois fenómenos interligados trouxeram um problema até então inexistente: o sustento dos idosos, sem poder depender de seus familiares para se amparar, tornando-se necessário desenvolver esquemas alternativos que lhes garantissem rendimentos mínimos da velhice.
Progressivamente as preocupações com o futuro e com acontecimentos inesperados que pudessem prejudicar sua capacidade laborativa fizeram com que surgissem instituições destinadas a fornecer um mínimo de segurança social para o ser humano. Tais instituições se desenvolveram ao longo dos anos e geraram mecanismos bastante complexos de seguridade e previdência social. Assim, hoje coexistem o sistema habitual de segurança social pública, pela via da repartição e demais sistemas complementares, por via da capitalização por empresas especializadas, tal como no caso de Fundos de Pensões.
No período colonial em Angola, não havia Fundos de Pensões. Havia um tipo de previdência similar às actuais associações mutualistas. Os conhecidos casos do Montepio, e demais caixas de previdência inseriam-se naquela óptica. Não havendo também no período imediato pós-independência, surgiu o Decreto 25/98 que estabelece as condições de constituição e gestão de Fundos de Pensões e suas respectivas sociedades gestoras, bem como o Decreto na 1/99 - D.R. I Série n9 11 de 12 de Março que cria as Associações Mutualistas e o Decreto n- 2/99 - D.R. I Série na 12 de 19 de Março, dos Regimes Profissionais Complementares, ambos diplomas sob tutela do MAPESS.
Papel e Importância dos Fundos de Pensões
Os fundos de pensões constituem um complemento importantíssimo à segurança social estatal, sendo, pois, uma alternativa ao sistema PAYGO (pay-as-you-go) ou seja, o sistema de repartição em que as gerações mais novas pagam as pensões das gerações mais velhas.
Os Fundos de Pensões baseiam-se no sistema de capitalização em que o reformado ou beneficiário recebe as suas pensões de acordo com as contribuições feitas ao longo dos anos de serviço e os respectivos rendimentos gerados por estas contribuições.
Pelo seu importante papel na protecção da velhice, invalidez, orfandade e viuvez, os Fundos de Pensões são privilegiados captadores de poupança pela sua tecnologia específica e pelos avultados montantes que os movimentam, os Fundos de Pensões são verdadeiros investidores institucionais.