ARSEG APROVA PLANO DE CONTAS OBRIGATÓRIO PARA EMPRESAS DE SEGUROS E RESSEGUROS
O Conselho de Administração da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), no âmbito das suas competências legais e regulamentares, aprovou o novo Plano de Contas aplicável às Empresas de Seguros, por meio da Norma Regulamentar n.º 01/26, de 18 de Março.
O Plano de Contas agora aprovado assenta na adopção das Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS/IAS), com excepção da IFRS 17, mantendo-se em vigor a IFRS 4 em sua substituição, com o objectivo de assegurar maior transparência, consistência e fiabilidade das demonstrações financeiras das empresas de seguros e resseguros.
A norma constitui um marco relevante para o reforço da protecção dos tomadores de seguro e para a consolidação da confiança no mercado financeiro nacional.
A Norma Regulamentar produz efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2026, sendo a sua aplicação obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2027. Assim, as contas das empresas de seguros e de resseguros relativas ao exercício de 2027, a serem reportadas em 2028, deverão ser apresentadas em conformidade com o novo Plano de Contas, permitindo, neste período transitório, os ajustamentos necessários nos sistemas contabilísticos e operacionais.
Com a aprovação deste Plano, o mercado segurador angolano alinha-se com padrões internacionais, reforça a transparência, promove a confiança dos consumidores e contribui para a estabilidade e o desenvolvimento sustentável do sector.