COMUNICADO DA DECISÃO EM PROCESSO DE TRANSGRESSÃO DA BIC SEGUROS, S.A.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 10.º, alínea j) n.º 1, do artigo 15.º, n.º 1 do artigo 223.º, ambos da Lei n.º 18/22, de 7 de Julho, Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora (LASR), conjugado com alínea m) do n.º 2, do artigo 9.º, do seu Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 141/13, de 27 de Setembro, o Conselho de Administração da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), deliberou a abertura de processo de Transgressão Administrativa, resultante do acto inspectivo off site em matérias de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, referente ao período de 2024 contra a BIC Seguros, por violação das suas obrigações em matérias de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, tendo decidido, no final do processo pela aplicação de uma multa no montante de Kz 70.000.000 (Setenta milhões de kwanzas), pelo incumprimento da obrigação de realização das avaliações de risco de BC/FT, pelo cumprimento defeituoso ou insuficiente das obrigações de identificação e diligência, bem como de conservação, e por ultimo pelo incumprimento da obrigação de formação.
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AGÊNCIA ANGOLANA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DE SEGUROS, em Luanda, aos 10 de Junho de 2025.
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