Notícia

COMUNICADO SOBRE A CONSULTA PÚBLICA N.º 02/2025

PROPOSTA DE NORMA REGULAMENTAR SOBRE O CAPITAL SOCIAL MÍNIMO E ESTRUTURA ECONÓMICA FINANCEIRA APLICÁVEL AOS MEDIADORES DE SEGUROS E DE RESSEGUROS PESSOA COLECTIVA

 

Considerando que a Lei n.º 6/24, de 03 de Junho, Lei sobre a Mediação e Corretagem de Seguros, representa, portanto, um marco importante na redefinição do regime jurídico aplicável à mediação e corretagem de seguros, sendo que, a sua aplicabilidade plena e eficiente depende, em grande medida, da sua regulamentação.

 

Neste sentido, a ARSEG identificou um conjunto de matérias cuja regulamentação se mostra prioritária e iniciou um processo de elaboração de projectos de Normas Regulamentares que visam concretizar a Lei sobre a Mediação e Corretagem de Seguros, dentre as quais se destaca a Norma Regulamentar sobre o Capital Social Mínimo e Estrutura Económico Financeira Aplicável aos Mediadores de Seguros e de Resseguros Pessoa Colectiva.

 

A referida regulamentação visa, no essencial, garantir que as empresas de mediação e corretagem de seguros e resseguros possuam aceitáveis indicadores financeiros, com vista a assegurar maior confiança no mercado de seguros, facilidade de captação de negócios e um crescimento sustentável da actividade de mediação e corretagem de seguros e resseguros em Angola.

 

Nesta conformidade, a Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), nos termos dos artigos 9.º, alínea a ) do n.º 1 do artigo 10.º e alíneas c), e) e h) do artigo 20.º todos do seu Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 141/13 de 27 de Setembro, submete a consulta pública a Proposta de Norma Regulamentar sobre o Capital Social Mínimo e Estrutura Económico Financeira Aplicável aos Mediadores de Seguros e de Resseguros Pessoa Colectivapara que todos os agentes do mercado possam sobre ela se pronunciar, dirigindo comentários, sugestões e contributos em relação às soluções apresentadas, até ao dia  21 de Março de 2025, para os endereços abaixo mencionados.

 

A proposta de norma que agora se submete a consulta pública e as opções nela contidas são da exclusiva responsabilidade da ARSEG. As respostas da consulta pública serão analisadas e tomadas em consideração na versão do projecto que vier a ser aprovada.

O respectivo documento de consulta, pode ser consultados através do link: https://www.arseg.ao/legislacao/consultas-publicas/projetos-em-consulta-publica/

A ARSEG é o organismo público responsável pela regulação e supervisão da actividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e mediação de seguros, de modo a assegurar o bom funcionamento desse sector, contribuindo para a garantia da protecção dos tomadores de seguro, beneficiários e pensionistas.

 

 “ARSEG - Supervisão Credível, Protecção Garantida, Angola Segura”

 

AGÊNCIA ANGOLANA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DE SEGUROS, em Luanda, aos 07 de Março de 2025.

 

CONTACTOS

Telefone: 222 760 130

Endereço: Rua José Anchieta n.º 5, Edifício Memory, Maculusso - Luanda

Correio electrónico: contribuicoes.legislacao@arseg.ao / geral@arseg.ao 

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