APROVAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 4/23 DE 16 DE JANEIRO
Considerando que as disposições técnicas, incluindo as disposições matemáticas, deverão, a qualquer momento, ser representadas na sua totalidade por activos equivalentes, móveis ou imóveis, localizados no território nacional.
Atendendo a que os ativos representativos das provisões técnicas são um património especial que garante principalmente os créditos emergentes dos contratos de seguro, não podendo ser penhorados ou presos, salvo para pagamento desses mesmos créditos, e que devem, a qualquer momento, representar na quantia os respetivos disposições técnicas.
Tendo em conta que a Lei n.º 18/22, 07 de Julho – Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora impõe ao Organismo de Regulação da Actividade Seguradora e Resseguradora o dever de estabelecer, por Norma Regulamentar a natureza dos activos representativos das provisões técnicas, os respectivos limites percentuais, os princípios gerais de avaliação dos activos, bem como os critérios de valorimetria a eles aplicáveis.
O Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora, em conformidade com as disposições conjugadas da alínea e) do artigo 14.º, artigo 100.º, n.º 1 do artigo 101.º, n.º 4 do artigo 104.º, 106 .º, todos da Lei n.º 18/22, 07 de Julho – Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora, conjugados com a cláusula a) do artigo 8.º do Estatuto Orgânico da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 141/13, de 27 de Setembro, aprova e publica na IIª Série do Diário da República n.º 10, de 16 de Setembro Janeiro, a Norma Regulamentar n.º 4/23 sobre os Activos Representativos das Provisões Técnicas das Empresas de Seguros e Resseguros.
A presente Norma Regulamentar tem por objeto a determinação da natureza dos ativos representativos das provisões técnicas, os respectivos limites de diversificação e dispersão prudenciais, os princípios gerais de avaliação dos ativos representativos das provisões técnicas, bem como a sua valorimetria.
Para mais informações, consulte o supracitado Diário da República, aqui.
“ARSEG - Supervisão Credível, Protecção Garantida, Angola Segura”
AGÊNCIA ANGOLANA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DE SEGUROS, em Luanda, aos 20 de Janeiro de 2023.
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