DECISÃO DO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO A ENTIDADE: ALIANÇA SEGUROS, S.A.
COMUNICADO DE IMPRENSA Nº005/025
Comunicado da Decisão do Processo de Transgressão n.º PT/061/SEG/2025
Entidade condenada: Aliança Seguros, S.A.
O Conselho de Administração da ARSEG, ao abrigo das suas competências legais, no âmbito do processo sancionatório acima referido, deliberou aplicar à Aliança Seguros, S.A. (doravante “Entidade”) uma multa no valor de Kz 85 000 000,00 (Oitenta e cinco milhões de Kwanzas), pela prática de infracções à legislação vigente em matéria de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
O referido processo sancionatório teve por base as seguintes infracções cometidas pela Entidade :(i) incumprimento da obrigação de avaliação de risco de BC e FT; (ii) inobservância dos procedimentos e medidas de identificação e diligência decorrentes da ausência nos processos de clientes pessoas singulares e colectivas de informações exigidas por lei ; (iii)pelo cumprimento defeituoso da obrigação de conservação dos originais, das cópias e demais suportes duradouros demonstrativos do cumprimento das obrigações legais, (iv) cumprimento defeituoso da obrigação de controlo.
Tais infracções violam o previsto nas disposições combinadas dos artigos 9.º, 11. °, n.º 1 do artigo 16. ° e artigo 22.º, todos da Lei n.º 05/20, de 27 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11/24, de 4 de Julho.
Neste sentido, foi aplicada a referida sanção visando dissuadir este tipo de conduta no sector de seguros e de fundos de pensões e, por isso, divulga-se a presente decisão proferida em sede do referido processo sancionatório.
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