Notícia

REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE ACTIVIDADE DA TRIUNFAL SEGUROS, S.A.

A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) comunica ao público em geral que, por Despacho n.º 144/23, de 06 de Outubro, foi revogada a autorização para o exercício da actividade seguradora da sociedade Triunfal Seguros, S.A., nos termos do artigo 164.º, n.º 1 alíneas c), d) e g) conjugado o artigo 165.º n.º 1, ambos da Lei n.º 18/22, de 7 de Julho, Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora.

Estiveram na base da revogação da autorização, as seguintes irregularidades:

 

  1. Inobservância das condições de exercício da actividade seguradora ao nível das garantias financeiras, nomeadamente:
    • Rácio de solvência consistentemente abaixo do limite legalmente exigido;
    • Não constituição e representação das provisões técnicas para os riscos assumidos, nos termos da Norma Regulamentar n.º 03/23, de 16 de Janeiro, Sobre as Garantias Financeiras das Empresas de Seguros e Resseguros e da Norma Regulamentar n.º 04/23 de 16 de Janeiro, Sobre os Activos Representativos da Provisões Técnicas das Empresas de Seguros.
  2. Incumprimento do plano de recuperação e financiamento, nos termos previstos no Despacho do Ministro das Finanças n.º 1553/22, de 18 de Abril;
  3. Incumprimento reiterado da obrigatoriedade de prestação de informações obrigatórias e periódicas ao Organismo de Supervisão, conforme impõe o artigo 72.º da Lei n.º 18/22, de 7 de Julho, Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora (LASR), facto que constitui transgressão prevista e punível, nos termos do artigo 224, º n.º 1, alínea h) da LASR.
  4. Incumprimento do dever de designar um Provedor do Cliente, conforme estabelecido, nos termos do artigo 129.º da LASR e do artigo 4.º, n.º 1 do Aviso n.º 1/15, de 13 de Outubro, facto que constitui transgressão grave, prevista e punível nos termos do artigo 225.º, n.º 1, alínea r) da LASR.
  5. Incumprimento do dever de definir uma política interna de concepção e aprovação de produtos de seguros, conforme orientação estabelecida nos termos do artigo 125.º, n.º 2 da LASR, o que constitui uma transgressão, nos termos do artigo 224.º, n.º 1, alínea m) da LASR.
  6. Incumprimento do dever de definir uma política interna de tratamento dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados, conforme estabelece o artigo 126.º, n.º 1 e 2.º da LASR, facto que constitui transgressão grave, prevista e punível nos termos do artigo 225.º, n.º 1, alínea o) da LASR.
  7. Incumprimento do dever de instituição de um Centro de Reclamações, para o exercício de uma função autónoma responsável pela gestão das reclamações dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados, conforme estabelecido, nos termos do artigo 128.º da LASR e do artigo 4.º, n.º 1 do Aviso n.º 1/15, de 13 de Outubro, facto que constitui transgressão grave prevista e punível, nos termos do artigo 225.º, n.º 1, alínea q) da LASR.
  8. Falta de apresentação das bases técnicas dos produtos de seguros comercializados, dos modelos de tarifação e as respectivas metodologias de cálculo das provisões técnicas, para cumprimento dos termos previstos no artigo 2.º do Decreto Executivo n.º 58/02, de 5 de Dezembro, Normas sobre os Sistemas de Tarifas de Seguros.
  9. Falta de diversificação da carteira de investimentos, contrariando com o princípio de diversificação prudencial previsto da Norma Regulamentar n.º 04/23 de 16 de Janeiro, sobre os Activos Representativos da Provisões Técnicas das Empresas de Seguros.

Atendendo que as irregularidades identificadas preenchem os pressupostos para a Revogação da Licença das empresas de seguros e resseguros, estabelecidos no artigo 164.º e seguintes da LASR, nomeadamente:

  1.  Inexistência ou insuficiência de condições financeiras (Cfr. artigo 164.º, n.º 1, alínea c) da LASR).
  2. Irregularidades graves na administração, organização contabilística ou fiscalização interna da empresa de seguros, de modo a pôr em risco os interesses dos segurados ou as condições normais de funcionamento do mercado segurador. (Cfr. artigo 164.º, n.º 1, alínea d) da LASR).
  3. Não verificação das condições de acesso e de exercício da actividade seguradora exigidas na presente (Cfr. artigo 164.º, n.º 1, alínea c) da LASR).

 

O Conselho de Administração da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros, ao abrigo do disposto no artigo 20.º, n.º 1, alíneas b) e c) do seu Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 141/13, de 27 de Setembro, conjugado com o disposto nos termos dos artigos 165.º n.º 1 e 164.º n.º 1, alíneas c), d) e g), ambos da Lei n.º 18/22, de 07, de Julho, Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora, deliberou revogar a autorização para o exercício da actividade seguradora da Triunfal Seguros, S.A;

 

Acto continuo, ao abrigo do artigo 165.º no n.º 4 da Lei n.º 18/22, de 7 de Julho - Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora e do n.º 1 do artigo 330.º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, o Conselho de Administração da ARSEG, de imediato, nomeou a Comissão Liquidatária para condução do processo de dissolução e liquidação da Triunfal Seguros, S.A , à qual compete, entre outras tarefas estabelecidas por lei, coordenar o processo de transferência das carteiras activas, bem como o tratamento dos processos de sinistro e indemnizações junto dos tomadores e beneficiários.

 

 

“ARSEG - Supervisão Credível, Protecção Garantida, Angola Segura”

 

AGÊNCIA ANGOLANA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DE SEGUROS, em Luanda, aos 06 de Outubro de 2023.

CONTACTOS

Telefone: 222 760 130

Correio eletrônico: geral@arseg.ao

 

06/10/2023
Notícias
TRIUNFAL SEGUROS – EM LIQUIDAÇÃO
23/01/2025

NOVO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ARSEG
08/01/2025

PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE ARSEG E AIDA - ANGOLA
20/12/2024

COMUNICADO: ADOPÇÃO DO MODELO DE SUPERVISÃO BASEADA NO RISCO
19/12/2024

ASSEMBLEIA GERAL E CONFERÊNCIA ANUAL DA IAIS 2024
09/12/2024

INDICADORES TRIMESTRAIS 2024 - III TRIMESTRE
05/12/2024

ARSEG PARTICIPA DA ASSEMBLEIA GERAL DA IOPS 2024
25/11/2024

CONSULTA PÚBLICA DA NORMA REGULAMENTAR SOBRE CONDUTA DE MERCADO
22/11/2024

CONFERÊNCIA ANUAL DA ASSOCIAÇÃO DE SUPERVISORES DE SEGUROS LUSÓFONOS (ASEL)
04/11/2024

ARSEG ANUNCIA A 4ª EDIÇÃO DO PRÉMIO FERNANDO AGUIAR
28/10/2024

INDICADORES TRIMESTRAIS 2024 - II TRIMESTRE
01/10/2024

CONSULTA PÚBLICA SOBRE O SORCA
01/10/2024

RELATÓRIO SOBRE GESTÃO DE RECLAMAÇÕES IIº SEMESTRE 2023
27/09/2024

RELATÓRIO DO MERCADO 2023
11/09/2024

DIA NACIONAL DOS SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES
05/08/2024

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE UMA RESSEGURADORA
02/08/2024

46ª ASSEMBLEIA GERAL ANUAL DA AFRICA RE
28/06/2024

REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA ACTIVIDADE SEGURADORA DA BOWNS SEGUROS
28/06/2024

NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE LIQUIDAÇÃO DA BONWS SEGUROS, S.A.
24/06/2024

PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 6/24, LEI DA MEDIAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS
06/06/2024

INDICADORES TRIMESTRAIS 2024 - I TRIMESTRE
03/06/2024

COMUNICADO SOBRE A CRIAÇÃO DA ÁREA DE CONDUTA DE MERCADO
20/05/2024

REALIZOU-SE O 1.º FÓRUM INSURTECH ANGOLA
14/05/2024

INDICADORES TRIMESTRAIS 2023 - IV.º TRIMESTRE
04/03/2024

CONSULTA PÚBLICA N.º 01/24
26/02/2024

VISITA DE SOLIDARIEDADE DA AMUTISS AO HOSPITAL ONCOLÓGICO DE LUANDA
22/02/2024

SEMINÁRIO SOBRE MATÉRIAS DE SEGUROS E FUNDO DE PENSÕES
14/02/2024

OS PRINCÍPIOS DE SUSTENTABILIDADE DO SFA
05/02/2024

ANGOLA INSURANCE OUTLOOK - 1.ª EDIÇÃO - 2019 a 2022
31/01/2024

CIRCULAR N.º 001/ARSEG/2024
24/01/2024

NOVO ENDEREÇO DA ARSEG
05/07/2022