Geralmente, os benefícios são pagos através de uma pensão mas, se tal estiver previsto no plano de pensões, o beneficiário pode optar por receber de uma só vez parte do valor actual da pensão a que tem direito (remição parcial em capital).
Se o valor da renda mensal atribuída ao beneficiário for inferior a 10 % do salário mínimo nacional que estiver em vigor, a entidade gestora, o associado e o beneficiário podem fazer um acordo para que o pagamento da pensão seja feito de uma só vez (remição total em capital).
Nos planos contributivos, é possível aos beneficiários pedir o reembolso, sob a forma de renda, capital ou qualquer combinação destes, do valor das contribuições efectuadas pelos participantes:
- nas situações de pré-reforma, reforma antecipada, reforma por velhice, reforma por invalidez e ainda em caso de morte;
- em caso de desemprego de longa duração;
- em caso de doença grave ou incapacidade permanente para o trabalho.