O homem sempre encontrou resposta para a sua exposição permanente aos riscos quer pessoais da sua actividade produtiva, de acordo com o estágio de desenvolvimento de cada sociedade. Como percursor dos seguros, consideram-se os registos constantes do Código Ha murabi e sa explorações mar´timas e comerciais dos Fenícios já se baseavam no carácter mutualista do Seguros.
Actividade de seguros surgiu em Angola em 1922, com a instalação de uma filial da Companhia de Seguros Ultramarina. Em 1948, firam criados os Serviços de fiscalização Técnica da Indústria de Seguros em Angola, tendo mais tarde evoluído para a então Inspecção de Crédito e Seguros.
No final do período colonial, havia em Angola 26 Companhias de Seguros, cuja estrutura do Mercado traduzia a seguinte composição:
No âmbito dos Fundos de Pensões, considerou-se o primeiro Fundo, o preconizado por Bismar, na Alemanha, em 1891.
No período colonial, não havia em Angola, Fundos de Pensões. Havia um tipo de previdência similar às actuais associações mutualistas. Os conhecidos casos do Montepio, e demais caixas de previdência inseriram- se naquela óptica.
Em 1975, e num momento particularmente histórico para o País o Gverno de Tansição fez publicar o Despacho nº. 68/75, do Ministério do Planeamento e Finanças ( B. O. Nº.8T-Iª Série), criando a Comissão de de Coordenação da Indústria Seguradora em Angola. Com efeito, a alteração do mercado segurador angolano determinou que, das 26 companhias que operavam em Angola no príodo colonial, resultasse, por razões históricas e como forma de assegurara sua continuidade e desenvolvimento, na criação em 1978 da Empresa Nacional de Seguros de Angola – ENSA, UEE, instituindo-se então o monopólio desta actividade pelo Estado Angolano.
Entretanto, novos desenvolvimentos seguir-se-ão com vista a optimizar a função social do seguro.
A obrigatóriedade do seguro de Acidentes de Trabalho no âmbito da protecção social obrigatória é já uma realidade, e o seguro obrigatório de Responsábilidade Civil Automóvel, virá a seguir. O reenquadramento tributário e benefícios fiscais merecerão atenção no quadro da próxima revisão geral.
Pra além da existência de legislação, aguardam-se iniciativas conjuntas das seguradoras e sociedades gestoras no âmbito dos interesses comuns, nomeadamente sobre Centros de Arbitragem e de Formação locais, Associaçoes Patronais, etc., instrumentos ùteis para o desenvolvimento do próprio mercado como parceiros do Governo.
Com a estabilidade dos princípais indicadores macroeconómicos e com a actual institucionalização do mercado de Capitais e Bolsa de Valores, o mercado segurador angolano apresenta boas perspectivas de crescimento para os próximos anos decorrente, principalmente, de uma boa propaganda para melhor disseminação da cultura de seguros e fundos de pensões, da diversificação da actividade.