SUSPENSÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE NOVOS CONTRATOS PELA SOCIEDADE SEGURADORA “GARANTIA SEGUROS, SA"
Comunicado sobre a suspensão da autorização para a celebração de novos contratos pela sociedade seguradora “Garantia Seguros, SA"
O Conselho de Administração da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), no âmbito das suas atribuições de regulamentação e supervisão, ao abrigo do nº 1 do artigo 9º do seu Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial nº 141/13, de 27 de Setembro, comunica ao público em geral que, em virtude do incumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 23.º do Decreto Executivo n.º 06/03, de 24 de Janeiro, Regulamento sobre as Garantias Financeiras, nomeadamente a não entrega do Plano de Financiamento, nos termos em que foi fixado por este Órgão de Regulação e Supervisão , deliberou a suspensão da autorização para a celebração de novos contratos de seguros por parte da seguradora GARANTIA Seguros, SA.
A ARSEG acompanha o processo de modo a garantir a protecção legítima dos tomadores de seguros, segurados e terceiros beneficiários.
A AGÊNCIA ANGOLANA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DE SEGUROS, em Luanda, aos 29 de Maio de 2020