Perguntas e Respostas

 

A ARSEG (Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros) é a autoridade nacional, sob tutela do Ministério das Finanças, responsável pela regulação e supervisão, da actividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respectivas entidades gestoras e da mediação de seguros, e tem por missão assegurar o bom funcionamento desse mercado, de forma a contribuir para a garantia da protecção dos tomadores de seguro, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
Porque o seguro desempenha um papel vital ao permitir a protecção contra eventuais riscos. Sendo um meio de minimizar eventuais danos decorrentes de possíveis sinistros.
É o documento subscrito entre dois intervenientes, o tomador de seguro e a Seguradora. Esta, mediante o recebimento de determinado montante – o prémio – pago pelo Tomador, obriga-se a, no caso de acontecer o risco previsto no Contrato, indemnizar o Tomador, Segurado ou Terceiros pelos prejuízos sofridos ou, tratando-se de eventos relativos a pessoas, entregar um Capital ou Renda, ao Segurado ou a Terceiros.
Um contrato de seguro pode cobrir os seguintes riscos:
  • Danos em coisas, pelo risco da sua danificação, destruição, perda, furto ou roubo, ou qualquer outro risco segurável;
  • Responsabilidade civil, pelos danos e prejuízos causados a terceiros ou aos seus bens;
  • Pessoas, pelos riscos de vida, morte ou outros acontecimentos a elas relativos.
É o documento que a Seguradora emite e envia ao Tomador de Seguros após a aceitação do risco proposto. É o documento que formaliza, materializa e titula o contrato celebrado entre o Tomador de Seguro e a Seguradora, e onde constam as respectivas condições gerais, especiais e particulares acordadas, que definem claramente o âmbito do contrato, isto é, a definição precisa das garantias, riscos cobertos e riscos excluídos.
São entidades colectivas legalmente autorizadas a exercer a actividade de seguro, conexas ou complementares ou de resseguro.
É a entidade (pessoa singular ou colectiva) que celebra o contrato de seguro com a Seguradora, sendo responsável pelo pagamento do prémio.
É a pessoa no interesse da qual o contrato de seguro é celebrado ou a pessoa (pessoa segura) cuja vida, saúde ou integridade física se segura. É aquela sobre quem recai ou cobre o risco e cuja profissão e/ou actividades profissionais ou acessórias determina a aceitação e tarifação do contrato.
É a pessoa singular ou colectiva a favor de quem reverte a prestação da seguradora decorrente da celebração de um contrato de seguro ou de uma operação de capitalização.
Consiste no acontecimento indesejável, futuro e incerto, susceptível de causar dano.
É a realização parcial ou total do risco, isto é, do acontecimento susceptível de fazer accionar a garantia do segurador.
O Tomador de seguro, o Segurado ou o Beneficiário devem informar ao segurador dentro do prazo fixado em contrato.

 

Seguro Automóvel

 

Porque o seguro automóvel é obrigatório por lei e a sua inexistência implicará o pagamento de multas no caso de detecção pelas autoridades rodoviárias às quais compete a função de verificar se os veículos e condutores preenchem os requisitos legalmente exigidos para a circulação em via pública.
Caso a viatura não possua o seguro obrigatório de Responsabilidade Civil, o condutor e/ou o proprietário do automóvel incorrem em transgressões graves, tanto a nível de indeminizações como de âmbito criminal, podendo as repercussões variar entre o estabelecimento de valores monetários ou penas de prisão nas situações em que dos actos resultem vítimas.
Em caso de acidente com uma viatura sem seguro, o lesado deverá dirigir-se ao Fundo de Garantia Automóvel. Por sua vez, o Fundo de Garantia Automóvel garante o pagamento de indemnizações devidas por danos corporais causados por veículos sem o devido seguro obrigatório.
Sobre o seguro automóvel impende a obrigatoriedade da Responsabilidade Civil. Por este facto, um veículo sem seguro encontra-se numa situação ilegal e, por lei, o mesmo pode ser apreendido e o seu proprietário pode ter de pagar uma multa. E, em caso de acidente, o condutor ou o proprietário do veículo pode ser responsabilizado pelos pagamentos de indemnizações.
O Fundo de Garantia Automóvel garante o pagamento de indemnizações devidas por morte ou lesões corporais resultantes de acidentes de viação causados por viaturas que não têm o respectivo seguro obrigatório por lei.
Não existem contratos de seguros “contra todos os riscos”. O vulgo “contra todos os riscos” é o contrato de seguro que para além da cobertura de Responsabilidade civil obrigatória, cobre também os danos próprios. Ou seja, não só os danos causados por terceiros mas também as situações em que o condutor seja responsável pelo acidente.
Não. Em caso de venda do veículo segurado, o contrato de seguro cessa os seus efeitos às 24 horas do próprio dia de alienação salvo se, antes dessa hora, for utilizado para segurar outro veículo do vendedor. Neste caso, o novo proprietário deve celebrar outro contrato de seguro.

 

Seguro Vida

 

O Seguro Vida garante o risco de morte ou de sobrevivência (ou ambos) de uma ou várias pessoas seguras. Pode também incluir, como coberturas complementares, o risco de invalidez, de acidente ou de desemprego.
O seguro de vida, por exemplo em caso de morte, tem uma enorme importância para quem contratualiza este tipo de seguro, pois assenta na vida das pessoas e no futuro dos beneficiários caso ocorra uma morte ou mesmo invalidez.
Uma morte prematura pode afectar consideravelmente os recursos familiares, levando a diminuição dos rendimentos.
Não se pode avaliar em dinheiro a vida de uma pessoa e o seguro de vida não significa pôr um determinado valor sob a vida da mesma. Na realidade, quando se contratualiza um seguro de vida, o que se estabelece é uma quantia monetária que permita ao beneficiário responder sem dificuldades a responsabilidades que surjam ou ocorram após uma morte ou invalidez da pessoa segura.
O seguro vida é uma forma de se prevenir, a nível económico, as consequências de morte ou de sobrevivência numa determinada idade.
Os seguros de danos fazem a cobertura de riscos relativos a coisas, bens imateriais, créditos e outros direitos patrimoniais. Enquanto o seguro de pessoas são as coberturas de riscos relativos à vida, à saúde e à integridade física de uma pessoa.

 

Seguro de Acidente de Trabalho

 

É o acontecimento súbito que ocorre no exercício da actividade laboral ao serviço da empresa ou instituição que provoque ao trabalhador lesão ou danos corporais de que resulte incapacidade parcial ou total, temporária ou permanente para o trabalho, ou ainda a morte.
São ainda considerados acidentes de trabalho os que ocorrem nas circunstâncias seguintes:
  • Durante o trajecto normal ou habitual de ida ou regresso do local de trabalho, qualquer que seja o meio de transporte utilizado no percurso;
  • Durante os intervalos para descanso, ocorridos no local de trabalho;
  • Em actos de defesa da vida humana e da propriedade social nas instalações da empresa ou instituição;
  • Durante a realização de actividade sociais, culturais e desportivas organizadas pela organização.
Sim. Porque de acordo com o artigo 7 do Decreto n.º 53/03, de 15 de Agosto, são obrigatoriamente segurados contra os riscos resultantes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, todos os trabalhadores, aprendizes e estagiários, após efectivação do respectivo contrato de trabalho a celebrar entre a entidade empregadora e uma empresa seguradora angolana.

 

Mediação de Seguros

 

O capital mínimo exigido é aquele que se encontra fixado pelo Decreto Executivo 07/03 de 24 de Janeiro e deverá estar de acordo com a categoria em que se pretenda inscrever.
Agente de Seguro Directo – Equivalente a USD 20.000,00;
Corretores de Seguro Directo – Equivalente a USD 50.000,00;
Corretores de Seguro Directo e de Resseguro – Equivalente a USD 200.000,00 (Resultante de USD 50.000,00 para o Seguro Directo e de USD 150.000,00 para empresas de corretagem de Resseguro descrito no Decreto Executivo 06/01 de 2 de Março).
Para se tornar mediador individual de seguro deverá frequentar um curso de formação cuja preparação, organização e definição de custos é da iniciativa das seguradoras.
Realizar a prova final elaborada pela seguradora proponente.
A seguradora submeterá o envio das provas com resultados Aptos ao órgão regulador, que após confirmada a conformidade do processo, emitirá emissão do Certificado de mediador Individual.
Fica a critério das seguradoras a indicação de cidadãos nacionais ou estrangeiros residentes em Angola há pelo menos 5 (Cinco) anos que, pela sua comprovada experiência profissional no sector segurador, possam ficar isentos da prestação de provas, para o exercício da actividade de mediação de seguros.

 

Sobre o Contrato de Seguro

 

É o documento subscrito entre dois intervenientes, o tomador de seguro e a Seguradora. Esta, mediante o recebimento de determinado montante – o prémio – pago pelo Tomador, obriga-se a, no caso de acontecer o risco previsto no Contrato, indemnizar o Tomador, Segurado ou Terceiros pelos prejuízos sofridos ou, tratando-se de eventos relativos a pessoas, entregar um Capital ou Renda, ao Segurado ou a Terceiros.
O contrato de seguro pode ser Obrigatório (quando exigido por lei) e facultativo (quando é opção do tomador de seguro celebrar ou não).
O contrato de seguro serve para o tomador de seguro, a pessoa que celebra o contrato, expressa a sua vontade de celebrar um contrato de seguro e informa o segurador do risco que pretende segurar.
Se o segurado omitir, intencionalmente, qualquer circunstância que seja do seu conhecimento e que teria podido influenciar na celebração do contrato, o contrato é anulável e a seguradora tem direito a ser reembolsada das indemnizações já pagas, bem como receber os prémios vencidos.
Contudo, a seguradora perde direito à anulação do contrato se, decorridos dois meses sobre o conhecimento das omissões ou inexactidões, nada comunicar ao segurado.
Notícias
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COMUNICADO: CONSULTA PÚBLICA N.º 01/2023
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