É o acontecimento súbito que ocorre no exercício da actividade laboral ao serviço da empresa ou instituição que provoque ao trabalhador lesão ou danos corporais de que resulte incapacidade parcial ou total, temporária ou permanente para o trabalho, ou ainda a morte.
São ainda considerados acidentes de trabalho os que ocorrem nas circunstâncias seguintes:
- Durante o trajecto normal ou habitual de ida ou regresso do local de trabalho, qualquer que seja o meio de transporte utilizado no percurso;
- Durante os intervalos para descanso, ocorridos no local de trabalho;
- Em actos de defesa da vida humana e da propriedade social nas instalações da empresa ou instituição;
- Durante a realização de actividade sociais, culturais e desportivas organizadas pela organização.