Em observância às normas e medidas internacionais vigentes adoptadas pelos países para o combate ao financiamento do terrorismo, instrumentos que a República de Angola aderiu através da Resolução n.º38/10, de 17 de Dezembro.
O Conselho de Segurança da ONU com vista à adopção pelos Estados, de medidas cada vez mais restritas ao combate ao financiamento do terrorismo, pelo Comité das Sanções ao abrigo da Resolução n.º 1267, de 1999, e da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º1989, de 2011, tomou medidas contra a organização terrorista Al-Qaeda e contra entidades e indivíduos associados a esta organização.
Por esta razão foi criada e é mantida pelo Comité de Sanções, uma Lista de nomes de pessoas, grupos e entidades identificadas como associadas à organização terrorista Al-Qaeda, bem como as respectivas medidas restritivas que convidamos a consultar no link abaixo:
https://scsanctions.un.org/consolidated/
Relembramos, que o Comité de Sanções das Nações Unidas tem elaborado listas de instituições e pessoas designadas, que vão sendo actualizadas regularmente ao qual remete-se a última versão em que se pretende que seja dado o seguinte tratamento: