Notícia

ACÇÕES E RECOMENDAÇÕES AOS DESENVOLVIMENTOS RELATIVOS AO COVID 19

ACÇÕES E RECOMENDAÇÕES AOS DESENVOLVIMENTOS RELATIVOS AO COVID 19

A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) tem vindo a acompanhar de perto a evolução da situação epidemiológica do Coronavírus – COVID-19, em particular os impactos para os sectores sob a sua supervisão.

Assim, e de modo a garantir que as empresas de seguros e os fundos de pensões continuem a desempenhar o seu papel fundamental de proteção da economia e da sociedade, vem, nos parágrafos que se seguem, partilhar algumas recomendações que reputa oportunas diante dos grandes desafios que certamente iremos enfrentar em consequência da referida pandemia.

1. Em primeiro lugar, as empresas de seguros e as sociedades gestoras de fundos de pensões devem estar preparadas para implementar as medidas necessárias para garantir a continuidade do respectivo negócio e a manutenção dos serviços prestados aos tomadores de seguros, pessoas seguras, participantes e beneficiários.

2. Por outro lado, em reconhecimento da conjuntura adversa em termos operacionais e de forma a aliviar a carga administrativa dos operadores, a ARSEG irá flexibilizar os prazos de reporte e de divulgação de informação, de uma forma coordenada com os seus, sem prejuízo do reporte extraordinário que será necessário manter para monitorizar o impacto do contexto actual até à sua estabilização.

3. Em termos prudenciais as empresas do sector devem, a todo o momento, deter fundos próprios suficientes para permitir a absorção de perdas significativas, conferindo um grau de certeza elevado de que as responsabilidades (para com os segurados e beneficiários) serão cumpridas à medida que se vencerem. Deste modo, não obstante a existência de almofadas de capital suficientes para absorver perdas provenientes de eventos de elevada adversidade, a ARSEG considera fundamental que, no contexto actual, em que permanece uma elevada incerteza e volatilidade sobre os impactos actuais e futuros do COVID-19, as empresas de seguros adotem as medidas necessárias para preservar e até reforçar o seu nível de fundos próprios, incluindo políticas de distribuição de dividendos e de rendimentos prudentes.

4. As doenças infetocontagiosas, quando em situação de epidemia ou pandemia, como é o caso actual do COVID-19, estão geralmente excluídas de um contracto de seguro de saúde. No entanto, a apólice mantém-se em vigor sem qualquer alteração, já que está apenas em causa uma exclusão. Assim, as empresas de seguros devem garantir /criar mecanismos/canais de comunicação e apoio aos tomadores de seguros, visando prestar todos os esclarecimentos necessários relativamente aos contratos que vinculam as partes.

5. Relativamente ao seguro de acidentes de trabalho e tendo em consideração o recurso ao teletrabalho como meio de prevenção e contenção da situação epidemiológica relacionada com o COVID-19, recomendamos que as companhias de seguros orientem as empresas como devem proceder, evitando assim quaisquer duvidas em relação a alteração do local de trabalho caso este regime precise de ser alterado.

6. No que respeita ao sector dos fundos de pensões, em particular para os fundos que financiam planos de benefício definido, os associados devem acautelar a necessidade de efectuar contribuições extraordinárias para colmatar défices resultantes da evolução especialmente adversa dos mercados financeiros, tendo em conta as caraterísticas específicas dos planos e da população abrangida.

A ARSEG, em coordenação com as suas congéneres nacionais e internacionais, continuará a monitorizar permanentemente a situação, e tomará as medidas que se revelem necessárias para, no quadro da flexibilidade permitida pelo regime, assegurar o bom funcionamento do sector, a proteção dos tomadores de seguros, pessoas seguras, participantes e beneficiários.

Juntos por um mercado de seguros e de fundos de pensões mais forte e resiliente!

20/03/2020
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