COMUNICADO SOBRE A DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA AAA SEGUROS
A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) comunica ao público em geral a caducidade da autorização para o exercício da actividade seguradora da sociedade AAA Seguros, SA, nos termos do nº 3 do artigo 108º da Lei de Base das Instituições Financeiras, de 17 de Junho.
A referida caducidade da autorização para o exercício da actividade resultou da dissolução voluntária deliberada pelos accionistas da AAA Seguros, SA e autorizada por meio do Despacho nº 199/20, de S. E. Ministra das Finanças, publicado em Diário da República IIª Série nº 5 de 14 de Janeiro, actos jurídicos que implicam a imediata entrada em liquidação extrajudicial da seguradora, de conformidade com o disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 39º da Lei nº 1/00, Lei Geral da Actividade Seguradora.
A ARSEG, no âmbito das suas atribuições, acompanha o processo de modo a assegurar o estrito cumprimento das disposições legais e garantir a protecção dos direitos dos tomadores de seguro, segurados e beneficiários.
Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros, aos 12 de Fevereiro de 2020