APROVAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 5/23 DE 20 DE JANEIRO
Considerando que o Plano de Contas para as Empresas de Seguros visa uniformizar os registos contabilísticos, sistematizar os procedimentos e critérios de registo, estabelecer regras para divulgação de informações, tudo em conformidade com as melhores práticas internacionais;
Tendo em conta que a Lei n.º 18 /22, de 07 de Julho – Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora veio atender a necessidade de modernização do sector Segurador, estabelecendo um conjunto de regras e exigências, nomeadamente, no que respeita ao cálculo e apresentação contabilística das garantias financeiras, com especial realce para um novo regime de classificação das provisões técnicas;
Considerando que a Lei n.º 14/21 de 19 de Maio – Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras impõe ao Organismo de Regulação da Actividade Seguradora e Resseguradora o dever de proceder a aprovação do Plano de Contas para as empresas de seguros, de forma a garantir o cumprimento das exigências previstas na nova Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora;
O Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora, ouvida a Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola, e em conformidade com os poderes conferidos pelas disposições combinadas da alínea e) do artigo 14.º da Lei n.º 18 /22, 7 de Julho, n.º 1 do artigo 182.º da Lei n.º 14/21 de 19 de Maio – Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras e alínea a) do artigo 8.º do Estatuto Orgânico da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 141/13, de 27 de Setembro, aprova e publica na IIª Série do Diário da República n.º 14, de 20 de Janeiro, a Norma Regulamentar n.º 5/23 sobre o Plano de Contas das Empresas de Seguros.
Para mais informações, consulte o supracitado Diário da República, aqui.
“ARSEG - Supervisão Credível, Protecção Garantida, Angola Segura”
AGÊNCIA ANGOLANA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DE SEGUROS, em Luanda, aos 26 de Janeiro de 2023.
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