COMUNICADO SOBRE REVOGAÇÃO DE LICENÇAS
O Conselho de Administração da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), nos termos do artigo 9.º do Decreto Presidencial nº141/13, de 27 de Setembro, que aprova o Estatuto Orgânico da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), conjugado com o nº 1 do artigo 108º da Lei nº 12/15, de 17 de Junho, Lei de Base das Instituições Financeiras, comunica que notificou as empresas MANDUME SEGUROS, S.A e GLINN SEGUROS, SA da caducidade das licenças de autorização para o exercício da actividade seguradora.
Tratam-se de licenças emitidas a 18 de Maio de 2012 (MANDUME SEGUROS, S.A) e 12 de Agosto de 2016 (GLINN SEGUROS, SA) consecutivamente, sendo que as mesmas se consideram desusas nos termos do n.º 1 artigo 20º da lei 1/00, Lei Geral da Actividade Seguradora.
Luanda aos 20 de fevereiro de 2020