Notícia
ESCLARECIMENTOS SOBRE O ESTATUTO ORGÂNICO DA CÂMARA DOS PROFISSIONAIS DE SEGURO E FUNDO DE PENSÕES
Esclarecimentos sobre o Estatuto Orgânico da Câmara dos Profissionais de Seguro e Fundo de Pensões (CAPSA)
A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), tendo tomado conhecimento do Estatuto Orgânico da Câmara dos Profissionais de Seguro e Fundo de Pensões (CAPSA), publicado em Diário da República da III Série, n.º 139, de 10 de Dezembro de 2020;
Convindo esclarecer a opinião pública relativamente às suas atribuições em face do referido Estatuto Orgânico, informa o seguinte:
- As atribuições previstas nas alíneas b) e f) do artigo 3.º do Estatuto Orgânico da Câmara dos Profissionais de Seguro e Fundo de Pensões, nomeadamente: i) Atribuir o título de profissional de seguros e regulamentar o exercício da sua profissão e ii) […] exercer jurisdição disciplinar exclusiva sobre os seus membros, são da competência exclusiva da ARSEG, nos termos do artigo 9.º do respectivo Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 141/13, de 27 de Setembro, dos artigos 10.º e 11.º da Lei Geral da Actividade Seguradora, aprovada pela Lei n.º 1/00, de 03 de Fevereiro e demais legislação em vigor aplicável;
- As atribuições previstas nas alíneas h) e i) do artigo 3.º do Estatuto Orgânico da Câmara dos Profissionais de Seguro e Fundo de Pensões, nomeadamente: i) Contribuir para o aperfeiçoamento da elaboração do contrato de seguro, devendo ser ouvida sobre os projectos de Diplomas Legislativos que interessam ao exercício da profissão em geral e ii) Ser ouvida sobre os projectos de Diplomas Legislativos que interessam ao exercício da profissão em geral […], não vinculam este Órgão Regulador que, por força do princípio da reserva de lei, está exclusivamente vinculado à Constituição e à lei;
- Sem prejuízo, a ARSEG pode auscultar a Câmara dos Profissionais de Seguros e de Fundos de Pensões sobre os diversos projectos de diplomas legais relativos ao sector de seguros, de fundos de pensões e de mediação de seguros;
- O exercício da actividade de seguros, resseguros e de fundo de pensões não está condicionado ao registo ou inscrição em qualquer outro órgão que não seja a ARSEG, nos termos previstos na legislação do sector de seguros, de fundos de pensões e de mediação de seguros;
- Sendo a ARSEG o órgão regulador e fiscalizador da actividade seguradora, de fundos de pensões e de mediação de seguros em Angola, todo e qualquer acto que se confunda com o seu escopo de actividade ou que se assemelhe às suas atribuições determinadas por lei é desprovido de validade e de eficácia jurídica.
“ARSEG - Supervisão Credível, Protecção Garantida, Angola Segura“
AGÊNCIA ANGOLANA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DE SEGUROS, em Luanda, aos 01 de Fevereiro de 2021.
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