FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL TEM LEGITIMIDADE DE INTERVIR NO ACIDENTE OCORRIDO NO ZANGO 0
O Fundo de Garantia automóvel (FGA), órgão adstrito a Agência Angolana de Regulação e Supervisão dos Seguros (ARSEG) e dirigido pelo Conselho de Administração da ARSEG, tomou conhecimento do sinistro ocorrido no dia 31 de Julho de 2020, nas imediações do Zango 0, em Luanda, envolvendo vítimas mortais e diversos feridos.
No seguimento dos referidos factos, o Conselho de Administração da ARSEG orientou o FGA a encetar imediatamente as diligências necessárias impostas pelas suas atribuições legais e estatutárias.
Em face do que, o Conselho de Administração da ARSEG vem por meio deste informar que o FGA está a actuar em conformidade, tendo para o efeito contactado as vítimas, familiares, unidades hospitalares, bem como as autoridades policiais e judiciais responsáveis pelo ocorrido, no sentido de aferir as responsabilidades a assumir, tanto pelo Fundo, como pelo motorista e o proprietário do veículo.
Neste sentido, o FGA está já a efectuar diligências no sentido de prestar todo o apoio que venha a ser necessário às vítimas envolvidas no sinistro, do qual resultaram quatro mortes e seis feridos. Dos feridos, três (3) encontram-se sob cuidados hospitalares e três (3) tiveram alta hospitalar no mesmo dia.
O Fundo de Garantia Automóvel, mecanismo indissociável do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, é um instrumento especializado em garantir o ressarcimento dos sinistrados em situações de ausência do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, satisfazando as indemnizações patrimoniais decorrentes de morte ou de lesões corporais em consequência de acidentes originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório, quando o responsável não beneficie de seguro.
Não obstante não ter sido ainda avaliado o custo total a pagar pelo ocorrido e tendo em conta que a viatura em causa não é titular de uma apólice de seguro automóvel válida à data do acidente, é expectável que o Fundo venha a ser chamado a ressarcir um montante de até 13 milhões de kwanzas, limite de cobertura, estipulado no Decreto 35/09, sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (SORCA),
Nestes casos, como é de lei, o FGA assume cumprir a sua função social e económica de intervir na reparação dos danos, por tratar-se de assegurar que os interesses dos lesados tenham garantia de efectiva reparação, sem estarem dependentes da capacidade financeira do causador, sem prejuízo da possibilidade do exercício a posteriori do direito de reembolso pelos valores despendidos junto do causador do sinistro.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA ANGOLANA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DE SEGUROS, em Luanda, aos 6 de Agosto de 2020