COMUNICADO DE IMPRENSA Nº005/025
Comunicado da Decisão do Processo de Transgressão n.º PT/061/SEG/2025Entidade condenada: Aliança Seguros, S.A.
O Conselho de Administração da ARSEG, ao abrigo das suas competências legais, no âmbito do processo sancionatório acima referido, deliberou aplicar à Aliança Seguros, S.A. (doravante “Entidade”) uma mult...
Considerando que o n.º 1 do artigo 182.º da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, atribui ao Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora a competência para estabelecer normas de contabilidade aplicáveis às Instituições Financeiras sujeitas à sua supervisão, de acordo com as normas e princípios conta...
Informamos que o comunicado encontra-se disponível para consulta através da ligação abaixo indicada:
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"ARSEG- Supervisão Credível, Protecção Garantida, Angola Segura!"
AGÊNCIA ANGOLANA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DE SEGUROS, em Luanda, aos 10 de Junho de 2025.
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