Glossário sobre Seguros e Fundos de Pensões

A

Aceitação

Anuência por parte de uma seguradora da proposta formalizando um contrato de seguro. No contrato de seguro, a seguradora reconhece tacitamente a aceitação de um risco, com a emissão da apólice e recebimento do respectivo prémio.

Acta Adicional

Documento que formaliza uma modificação introduzida às condições de um contrato de seguro ou tratado de resseguro.

Amortizações

Método das quotas constantes – a quota é constante (o método mais utilizado);

Método das quotas regressivas – a quota vai diminuindo ao longo do tempo;

Método do custo específico – a quota é calculada em função do desgaste efectivo do bem.

Apólice de seguro

Documento que titula o contrato celebrado entre o tomador de seguro e a empresa de seguros, onde constam, para além da proposta de seguro, as respectivas condições gerais, especiais, se as houver, e especificidades acordadas.

Apólice flutuante

Apólice de seguro que tem por objecto as existências variáveis, as quais devem constar de um registo especial.

Aviso de pagamento (de um prémio)

Nota formal, enviada por uma empresa de seguros a um tomador de seguro, sobre a obrigação de pagamento dentro de um prazo fixado, de um prémio já vencido, sob pena de ver o contrato resolvido no final desse prazo.

Aviso de vencimento (de um prémio)

Documento que avisa o tomador de seguro da data do vencimento de um prémio e do seu montante.

B

Beneficiário

Pessoa singular ou colectiva definida nas condições particulares de uma apólice, a favor de quem reverte a prestação da empresa de seguros, decorrente de um contrato de seguro ou de uma operação de capitalização.

C

Contrato de adesão

Contrato no qual o segurado aceita inteiramente todos os termos e condições da apólice de seguro.

Capital Seguro

Montante estipulado nas condições particulares do contrato como sendo o limite máximo de responsabilidade da empresa de seguros.

Carteira de seguros

Conjunto de negócios, compreendendo vários ramos e modalidades de seguro, de uma seguradora ou mediador/corretor de seguros.

Certificado de Seguro

Documento fornecido por ou por conta de uma empresa de seguros certificando a validade de uma cobertura.

Co-Seguro

Fragmentação de um mesmo risco por várias seguradoras, assumindo cada uma delas tomando uma percentagem previamente definida do mesmo.

Comissão

Remuneração relativa ao serviço de intermediação de seguros.

Condições especiais (de um contrato)

Disposições que completam ou especificam as condições gerais, sendo de aplicação generalizada a determinados contratos do mesmo tipo.

Condições gerais (de um contrato)

Disposições contratuais, habitualmente pré-impressas, definindo o enquadramento e os princípios gerais do contrato, aplicando-se a todos os contratos inerentes a um mesmo ramo, modalidade ou operação.

Condições particulares (de um contrato)

Cláusulas que são acrescentadas às condições gerais/especiais de um contrato, para o adaptar a um caso particular, precisando nomeadamente, o risco coberto, a duração e o início do contrato, a soma segura, o prémio, o tomador de seguro, o segurado, o beneficiário, e eventualmente para completar ou modificar as condições gerais.

Contribuições

Dotações que a associada e os participantes entregam a um fundo de pensões, cujo montante depende de cálculos actuariais.

Contrato de Capitalização

Contrato pelo qual uma empresa de seguros do ramo “vida” se compromete, mediante um pagamento único ou pagamentos periódicos, a pagar um capital, fixo ou indexado, no vencimento do contrato.

D

Dano

Prejuízo resultante de perda, destruição, avaria, ou lesão corporal.

Dano patrimonial É a lesão concreta que afecta um interesse relativo ao património da vítima, traduzido na perda ou deterioração, total ou parcial, dos bens materiais que lhe pertencem, sendo susceptível de avaliação pecuniária e de indemnização pelo responsável. Abrangem os danos emergentes (o que o lesado efectivamente perdeu) e o lucros cessantes (o aumento que seu património teria, mas deixou de ter, em razão do evento danoso).

Dano não patrimonial São os que afectam bens não patrimoniais (bens da personalidade), insusceptíveis de avaliação pecuniária ou medida monetária, porque atingem bens, como a vida, a saúde, a integridade física, a perfeição física, a liberdade, a honra, o bom nome, a reputação, a beleza, de que resultam o inerente sofrimento físico e psíquico, o desgosto pela perda, a angústia por ter de viver com uma deformidade ou deficiência, os vexames, a perda de prestígio ou reputação, tudo constituindo prejuízos que não se integram no património do lesado, apenas podendo ser compensados com a obrigação pecuniária imposta ao agente, sendo mais uma satisfação do que uma indemnização, assumindo o seu ressarcimento uma função essencialmente compensatória, de modo a atenuar os padecimentos derivados das lesões e a neutralizar a dor física e psíquica sofrida, embora sob a envolvência de uma certa vertente sancionatória ou de pena privada.

E

Estorno de prémio

Devolução ao tomador do seguro de uma parte do prémio do seguro já pago.

Exclusão

Cláusula de um contrato de seguro que reduz a extensão de uma garantia.

Existência

Quantidade de mercadorias, de bens ou de objectos diversos cujo valor está seguro total ou parcialmente.

F

Falsas declarações

Falsificação de um elemento material que, se fosse do conhecimento da seguradora levaria à recusa do risco ou alteração das condições de aceitação. Esta conduta pode levar à anulação do contrato desde o seu início.

Fraccionamento do prémio

Divisão contratual de um prémio anual em fracções pagas periodicamente.

Franquia

Dano ou parte do dano que fica convencionalmente a cargo do segurado.

Fundos de pensões

Fundo para o qual são efectuadas contribuições, as quais constituem um património autónomo exclusivamente afecto ao pagamento, no futuro, de prestações pecuniárias, sob a forma de renda ou capital, a título de pré-reforma, reforma por velhice ou invalidez, ou por sobrevivência. O pagamento destas prestações resulta das condições fixadas num plano de pensões previamente acordado entre as partes.

Fundos de pensões abertos

São fundos em que não existe qualquer vínculo entre os aderentes, dependendo a adesão de novos membros unicamente da aceitação da entidade gestora.

Fundos de pensões fechados

São os fundos que dizem respeito apenas a um associado, ou - existindo vários - possuam um vínculo entre eles, sendo necessária a sua aceitação prévia para a inclusão de novos associados no fundo.

Furto

Subtracção de um bem de uma pessoa, sem recurso a ameaça ou agressão física.

G

Garantia

Âmbito do compromisso da empresa de seguros na cobertura de um risco.

I

Incêndio

Combustão acompanhada por uma chama ou no mínimo uma incandescência, que escapa do seu confinamento normal e causa danos.

Indemnização

É o montante devido pela seguradora ao segurado ou terceiro lesado, em resultado de um evento abrangido pelas coberturas da apólice.

Início de um contrato

Data de entrada em vigor de um contrato de seguro.

Invalidez

Condição fisiológica ou psicológica, no qual um segurado é impedido de desempenhar as funções normais de trabalho.

L

Líder

Empresa de seguros que exerce a função de liderança nos contratos realizados em regime de co-seguro.

M

Margem de solvência

Relação entre o património de uma seguradora e o conjunto das suas obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos.

Mediador

Pessoa singular ou colectiva que, de forma remunerada (comissões), presta assistência à realização e/ou acompanhamento do contrato de seguro.

P

Participação

Documento pelo qual o segurado comunica à empresa de seguros a ocorrência de um sinistro, indicando as suas causas, a data, o local, os prejuízos prováveis, etc.

Pensão de reforma

É a pensão vitalícia a que o participante tem direito ao atingir a idade de reforma.

Pensão de sobrevivência

É a pensão devida aos herdeiros do participante após a sua morte.

Período de carência

Período com início na data de celebração do contrato de seguro, ou na data de um sinistro, e durante o qual a garantia de certos riscos não produz efeitos.

Perito

Pessoa escolhida por uma ou várias partes interessadas ou nomeado por um juiz em caso de litígio, com a missão de esclarecer sobre uma questão que exige conhecimentos técnicos determinados.

Perda total

Situação em que o bem seguro sofre danos cujo custo de reparação após o sinistro, acrescido do valor do salvado, ultrapassa o valor venal antes do sinistro.

Plano de pensões

Conjunto de princípios que estabelecem regras para atribuição de benefícios aos participantes e/ou beneficiários.

Pleno de retenção

Parte do capital seguro relativo a um dado risco que a empresa de seguros ou de resseguros conserva exclusivamente a seu cargo, sendo a diferença ressegurada ou retrocedida.

Prejuízos

Danos decorrentes de actos negligentes do segurado e/ou omissões que resultem em danos físicos ou danos à propriedade de terceiros, danos à propriedade do segurado, ou montante que uma companhia de seguros tem a obrigação legal de suportar.

Prémio de seguro

Valor pago pelo tomador de seguro a uma seguradora de seguro directo, por contrapartida da transferência e assunção por parte desta de determinado risco.

Processo de sinistro

Conjunto de operações destinadas a determinar uma indemnização após um sinistro.

Provisão Matemática

Garante os riscos dos contratos em vigor, como pagamento de prémio anual, sendo calculada de acordo com as normas técnicas actuariais aprovadas.

Provisões técnicas

É a reserva que a seguradora é obrigada a constituir e manter nos níveis legalmente fixados, para fazer face a obrigações futuras resultantes de compromissos assumidos.

Q

Questionário de seguro

Documento anexo à proposta destinado a recolher as informações fornecidas pelo proponente para servir de base à tarifação e subscrição de um contrato de seguro.

R

Ramo (de seguro)

Conjunto de operações ou actividades relativas a contratos de seguro da mesma natureza. Por exemplo, ramo automóvel, ramo de acidentes de trabalho e doenças profissionais, ramo incêndio, ramo mercadorias transportadas, ramo vida, etc.

Reclamação

Pedido de indemnização, apresentado amigavelmente ou por via judicial, por um terceiro lesado ou pelos seus titulares de direito, à empresa de seguros que garante o responsável pelo dano.

Regra proporcional

Princípio geral do contrato de seguro segundo o qual, em caso de subseguro, apenas incumbe à empresa de seguros liquidar uma parte dos prejuízos ou danos proporcional ao capital seguro, em comparação com o valor venal do bem seguro.

Renovação automática

Prolongamento automático de um contrato de seguro no final de um período fixado, na ausência de uma manifestação contrária de uma das partes contratantes.

Resgate

Possibilidade de nalguns contratos de seguro de vida o tomador do seguro solicitar, após um período mínimo estabelecido, o pagamento do montante do crédito que possui a título do contrato.

Resseguro

Operação através da qual uma seguradora de seguro directo transfere para um resseguradora parte ou a totalidade de um risco ou conjunto de riscos anteriormente assumidos.

Resseguro Cedido

Operação de resseguro através da qual uma seguradora de seguro directo transfere para uma resseguradora parte ou a totalidade de riscos anteriormente assumidos.

Resseguro Aceite

Operação de resseguro através da qual uma seguradora de seguro directo também autorizada a exercer a actividade de resseguradora, aceita parte de riscos anteriormente aceites por outra seguradora de seguro directo.

Retrocessão

Processo através do qual uma companhia resseguradora transfere para outra resseguradora parte dos seus riscos.

Risco

Traduz o perigo e a incerteza da ocorrência de um evento aleatório, fortuito e danoso.

Roubo

Subtracção de um bem de uma pessoa, com recurso a ameaça ou agressão física.

S

Salvado

Bem que conserva um certo valor após a ocorrência de um sinistro.

Segurado

Parte protegida por uma apólice de seguro.

Seguro

Operação pela qual um Segurado mediante o pagamento de um valor (Prémio) pago a uma seguradora), obtém sob contrato (apólice) garantias de uma indemnização para si e/ou para terceiros lesados, no caso da ocorrência de um determinado evento enquadrável nas suas coberturas.

Seguro de danos próprios

Seguro que garante a reparação ou a substituição de um veículo terrestre após choque, colisão, capotamento, incêndio, raio ou explosão e furto ou roubo.

Seguro Directo

Operações efectuadas entre a seguradora e os seus segurados, contrapondo-se à ideia das operações de resseguro efectuadas entre a seguradora e a(s) sua(s) resseguradora(s).

Seguro de multirriscos

Contrato de seguro contendo diversas garantias que poderiam ser seguras por contratos de seguro separados.

Seguro de responsabilidade civil

Seguro que garante as consequências pecuniárias da responsabilidade que compete ao segurado, em consequência de danos causados a outrem e provocados pelo próprio segurado, por pessoas por quem ele é responsável ou por animais ou bens que tem à sua guarda.

Sinistros

Qualquer evento capaz de fazer funcionar as coberturas de uma apólice.

Sobre-seguro

Contrato de seguro em que o valor seguro é superior ao valor venal do bem.

Sub-rogação

Assunção por parte de uma seguradora, após o pagamento da indemnização, dos direitos do segurado accionar terceiros responsáveis pelo sinistro.

Subseguro

Contrato de seguro em que o valor seguro é inferior ao valor venal do bem.

T

Tarifa

Designação dada ao quadro de prémios ou de taxas de prémio a aplicar aos riscos a segurar e ao conjunto de condições de subscrição de um dado ramo.

Taxa de classe

Índice aplicado aos riscos com características similares ou a uma classe especificada de risco.

Taxa de sinistralidade

Relação entre as indemnizações pagas e os prémios recebidos por uma seguradora.

Terceiro

A vítima de um sinistro que não é parte no contrato de seguro mas que, por força deste, assume o direito de ser indemnizado.

Tomador de seguro

Pessoa singular ou colectiva que, por sua conta ou por conta de uma ou várias pessoas, celebra o contrato de seguro com a empresa de seguros, sendo responsável pelo pagamento do prémio.

V

Valor venal

Valor comercial de um bem imediatamente antes da ocorrência do sinistro.

Valorimetria dos Investimentos

É critério utilizado na avaliação e valorização dos investimentos, sendo o valor do mercado, o normalmente utilizado.

Vencimento de um contrato

Termo do contrato de seguro que leva, em certas condições, ao pagamento do capital seguro.

Vencimento do prémio

Data a partir da qual um prémio de seguro é devido.

Vigência

Período de validade de uma apólice, pelo qual a empresa de seguros recebeu o prémio.

GLOSSÁRIO SOBRE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES

A

Aceitação

Anuência por parte de uma seguradora da proposta formalizando um contrato de seguro. No contrato de seguro, a seguradora reconhece tacitamente a aceitação de um risco, com a emissão da apólice e recebimento do respectivo prémio.

Acta Adicional

Documento que formaliza uma modificação introduzida às condições de um contrato de seguro ou tratado de resseguro.

Amortizações

Método das quotas constantes – a quota é constante (o método mais utilizado);

Método das quotas regressivas – a quota vai diminuindo ao longo do tempo;

Método do custo específico – a quota é calculada em função do desgaste efectivo do bem.

Apólice de seguro

Documento que titula o contrato celebrado entre o tomador de seguro e a empresa de seguros, onde constam, para além da proposta de seguro, as respectivas condições gerais, especiais, se as houver, e especificidades acordadas.

Apólice flutuante

Apólice de seguro que tem por objecto as existências variáveis, as quais devem constar de um registo especial.

Aviso de pagamento (de um prémio)

Nota formal, enviada por uma empresa de seguros a um tomador de seguro, sobre a obrigação de pagamento dentro de um prazo fixado, de um prémio já vencido, sob pena de ver o contrato resolvido no final desse prazo.

Aviso de vencimento (de um prémio)

Documento que avisa o tomador de seguro da data do vencimento de um prémio e do seu montante.

Â

Â

B

Beneficiário

Pessoa singular ou colectiva definida nas condições particulares de uma apólice, a favor de quem reverte a prestação da empresa de seguros, decorrente de um contrato de seguro ou de uma operação de capitalização.

C

Contrato de adesão

Contrato no qual o segurado aceita inteiramente todos os termos e condições da apólice de seguro.

Capital Seguro

Montante estipulado nas condições particulares do contrato como sendo o limite máximo de responsabilidade da empresa de seguros.

Carteira de seguros

Conjunto de negócios, compreendendo vários ramos e modalidades de seguro, de uma seguradora ou mediador/corretor de seguros.

Certificado de Seguro

Documento fornecido por ou por conta de uma empresa de seguros certificando a validade de uma cobertura.

Co-Seguro

Fragmentação de um mesmo risco por várias seguradoras, assumindo cada uma delas tomando uma percentagem previamente definida do mesmo.

Comissão

Remuneração relativa ao serviço de intermediação de seguros.

Condições especiais (de um contrato)

Disposições que completam ou especificam as condições gerais, sendo de aplicação generalizada a determinados contratos do mesmo tipo.

Condições gerais (de um contrato)

Disposições contratuais, habitualmente pré-impressas, definindo o enquadramento e os princípios gerais do contrato, aplicando-se a todos os contratos inerentes a um mesmo ramo, modalidade ou operação.

Condições particulares (de um contrato)

Cláusulas que são acrescentadas às condições gerais/especiais de um contrato, para o adaptar a um caso particular, precisando nomeadamente, o risco coberto, a duração e o início do contrato, a soma segura, o prémio, o tomador de seguro, o segurado, o beneficiário, e eventualmente para completar ou modificar as condições gerais.

Contribuições

Dotações que a associada e os participantes entregam a um fundo de pensões, cujo montante depende de cálculos actuariais.

Contrato de Capitalização

Contrato pelo qual uma empresa de seguros do ramo “vida” se compromete, mediante um pagamento único ou pagamentos periódicos, a pagar um capital, fixo ou indexado, no vencimento do contrato.

D

Dano

Prejuízo resultante de perda, destruição, avaria, ou lesão corporal.

Dano patrimonial É a lesão concreta que afecta um interesse relativo ao património da vítima, traduzido na perda ou deterioração, total ou parcial, dos bens materiais que lhe pertencem, sendo susceptível de avaliação pecuniária e de indemnização pelo responsável. Abrangem os danos emergentes (o que o lesado efectivamente perdeu) e o lucros cessantes (o aumento que seu património teria, mas deixou de ter, em razão do evento danoso).

Dano não patrimonial São os que afectam bens não patrimoniais (bens da personalidade), insusceptíveis de avaliação pecuniária ou medida monetária, porque atingem bens, como a vida, a saúde, a integridade física, a perfeição física, a liberdade, a honra, o bom nome, a reputação, a beleza, de que resultam o inerente sofrimento físico e psíquico, o desgosto pela perda, a angústia por ter de viver com uma deformidade ou deficiência, os vexames, a perda de prestígio ou reputação, tudo constituindo prejuízos que não se integram no património do lesado, apenas podendo ser compensados com a obrigação pecuniária imposta ao agente, sendo mais uma satisfação do que uma indemnização, assumindo o seu ressarcimento uma função essencialmente compensatória, de modo a atenuar os padecimentos derivados das lesões e a neutralizar a dor física e psíquica sofrida, embora sob a envolvência de uma certa vertente sancionatória ou de pena privada.

Â

E

Estorno de prémio

Devolução ao tomador do seguro de uma parte do prémio do seguro já pago.

Exclusão

Cláusula de um contrato de seguro que reduz a extensão de uma garantia.

Existência

Quantidade de mercadorias, de bens ou de objectos diversos cujo valor está seguro total ou parcialmente.

F

Falsas declarações

Falsificação de um elemento material que, se fosse do conhecimento da seguradora levaria à recusa do risco ou alteração das condições de aceitação. Esta conduta pode levar à anulação do contrato desde o seu início.

Fraccionamento do prémio

Divisão contratual de um prémio anual em fracções pagas periodicamente.

Franquia

Dano ou parte do dano que fica convencionalmente a cargo do segurado.

Fundos de pensões

Fundo para o qual são efectuadas contribuições, as quais constituem um património autónomo exclusivamente afecto ao pagamento, no futuro, de prestações pecuniárias, sob a forma de renda ou capital, a título de pré-reforma, reforma por velhice ou invalidez, ou por sobrevivência. O pagamento destas prestações resulta das condições fixadas num plano de pensões previamente acordado entre as partes.

Fundos de pensões abertos

São fundos em que não existe qualquer vínculo entre os aderentes, dependendo a adesão de novos membros unicamente da aceitação da entidade gestora.

Fundos de pensões fechados

São os fundos que dizem respeito apenas a um associado, ou - existindo vários - possuam um vínculo entre eles, sendo necessária a sua aceitação prévia para a inclusão de novos associados no fundo.

Furto

Subtracção de um bem de uma pessoa, sem recurso a ameaça ou agressão física.

G

Garantia

Âmbito do compromisso da empresa de seguros na cobertura de um risco.

I

Incêndio

Combustão acompanhada por uma chama ou no mínimo uma incandescência, que escapa do seu confinamento normal e causa danos.

Indemnização

É o montante devido pela seguradora ao segurado ou terceiro lesado, em resultado de um evento abrangido pelas coberturas da apólice.

Início de um contrato

Data de entrada em vigor de um contrato de seguro.

Invalidez

Condição fisiológica ou psicológica, no qual um segurado é impedido de desempenhar as funções normais de trabalho.

L

Líder

Empresa de seguros que exerce a função de liderança nos contratos realizados em regime de co-seguro.

M

Margem de solvência

Relação entre o património de uma seguradora e o conjunto das suas obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos.

Mediador

Pessoa singular ou colectiva que, de forma remunerada (comissões), presta assistência à realização e/ou acompanhamento do contrato de seguro.

P

Participação

Documento pelo qual o segurado comunica à empresa de seguros a ocorrência de um sinistro, indicando as suas causas, a data, o local, os prejuízos prováveis, etc.

Pensão de reforma

É a pensão vitalícia a que o participante tem direito ao atingir a idade de reforma.

Pensão de sobrevivência

É a pensão devida aos herdeiros do participante após a sua morte.

Período de carência

Período com início na data de celebração do contrato de seguro, ou na data de um sinistro, e durante o qual a garantia de certos riscos não produz efeitos.

Perito

Pessoa escolhida por uma ou várias partes interessadas ou nomeado por um juiz em caso de litígio, com a missão de esclarecer sobre uma questão que exige conhecimentos técnicos determinados.

Perda total

Situação em que o bem seguro sofre danos cujo custo de reparação após o sinistro, acrescido do valor do salvado, ultrapassa o valor venal antes do sinistro.

Plano de pensões

Conjunto de princípios que estabelecem regras para atribuição de benefícios aos participantes e/ou beneficiários.

Pleno de retenção

Parte do capital seguro relativo a um dado risco que a empresa de seguros ou de resseguros conserva exclusivamente a seu cargo, sendo a diferença ressegurada ou retrocedida.

Prejuízos

Danos decorrentes de actos negligentes do segurado e/ou omissões que resultem em danos físicos ou danos à propriedade de terceiros, danos à propriedade do segurado, ou montante que uma companhia de seguros tem a obrigação legal de suportar.

Prémio de seguro

Valor pago pelo tomador de seguro a uma seguradora de seguro directo, por contrapartida da transferência e assunção por parte desta de determinado risco.

Processo de sinistro

Conjunto de operações destinadas a determinar uma indemnização após um sinistro.

Provisão Matemática

Garante os riscos dos contratos em vigor, como pagamento de prémio anual, sendo calculada de acordo com as normas técnicas actuariais aprovadas.

Provisões técnicas

É a reserva que a seguradora é obrigada a constituir e manter nos níveis legalmente fixados, para fazer face a obrigações futuras resultantes de compromissos assumidos.

Q

Questionário de seguro

Documento anexo à proposta destinado a recolher as informações fornecidas pelo proponente para servir de base à tarifação e subscrição de um contrato de seguro.

R

Ramo (de seguro)

Conjunto de operações ou actividades relativas a contratos de seguro da mesma natureza. Por exemplo, ramo automóvel, ramo de acidentes de trabalho e doenças profissionais, ramo incêndio, ramo mercadorias transportadas, ramo vida, etc.

Reclamação

Pedido de indemnização, apresentado amigavelmente ou por via judicial, por um terceiro lesado ou pelos seus titulares de direito, à empresa de seguros que garante o responsável pelo dano.

Regra proporcional

Princípio geral do contrato de seguro segundo o qual, em caso de subseguro, apenas incumbe à empresa de seguros liquidar uma parte dos prejuízos ou danos proporcional ao capital seguro, em comparação com o valor venal do bem seguro.

Renovação automática

Prolongamento automático de um contrato de seguro no final de um período fixado, na ausência de uma manifestação contrária de uma das partes contratantes.

Resgate

Possibilidade de nalguns contratos de seguro de vida o tomador do seguro solicitar, após um período mínimo estabelecido, o pagamento do montante do crédito que possui a título do contrato.

Resseguro

Operação através da qual uma seguradora de seguro directo transfere para um resseguradora parte ou a totalidade de um risco ou conjunto de riscos anteriormente assumidos.

Resseguro Cedido

Operação de resseguro através da qual uma seguradora de seguro directo transfere para uma resseguradora parte ou a totalidade de riscos anteriormente assumidos.

Resseguro Aceite

Operação de resseguro através da qual uma seguradora de seguro directo também autorizada a exercer a actividade de resseguradora, aceita parte de riscos anteriormente aceites por outra seguradora de seguro directo.

Retrocessão

Processo através do qual uma companhia resseguradora transfere para outra resseguradora parte dos seus riscos.

Risco

Traduz o perigo e a incerteza da ocorrência de um evento aleatório, fortuito e danoso.

Roubo

Subtracção de um bem de uma pessoa, com recurso a ameaça ou agressão física.

S

Salvado

Bem que conserva um certo valor após a ocorrência de um sinistro.

Segurado

Parte protegida por uma apólice de seguro.

Seguro

Operação pela qual um Segurado mediante o pagamento de um valor (Prémio) pago a uma seguradora), obtém sob contrato (apólice) garantias de uma indemnização para si e/ou para terceiros lesados, no caso da ocorrência de um determinado evento enquadrável nas suas coberturas.

Seguro de danos próprios

Seguro que garante a reparação ou a substituição de um veículo terrestre após choque, colisão, capotamento, incêndio, raio ou explosão e furto ou roubo.

Seguro Directo

Operações efectuadas entre a seguradora e os seus segurados, contrapondo-se à ideia das operações de resseguro efectuadas entre a seguradora e a(s) sua(s) resseguradora(s).

Seguro de multirriscos

Contrato de seguro contendo diversas garantias que poderiam ser seguras por contratos de seguro separados.

Seguro de responsabilidade civil

Seguro que garante as consequências pecuniárias da responsabilidade que compete ao segurado, em consequência de danos causados a outrem e provocados pelo próprio segurado, por pessoas por quem ele é responsável ou por animais ou bens que tem à sua guarda.

Sinistros

Qualquer evento capaz de fazer funcionar as coberturas de uma apólice.

Sobre-seguro

Contrato de seguro em que o valor seguro é superior ao valor venal do bem.

Sub-rogação

Assunção por parte de uma seguradora, após o pagamento da indemnização, dos direitos do segurado accionar terceiros responsáveis pelo sinistro.

Subseguro

Contrato de seguro em que o valor seguro é inferior ao valor venal do bem.

T

Tarifa

Designação dada ao quadro de prémios ou de taxas de prémio a aplicar aos riscos a segurar e ao conjunto de condições de subscrição de um dado ramo.

Taxa de classe

Índice aplicado aos riscos com características similares ou a uma classe especificada de risco.

Taxa de sinistralidade

Relação entre as indemnizações pagas e os prémios recebidos por uma seguradora.

Terceiro

A vítima de um sinistro que não é parte no contrato de seguro mas que, por força deste, assume o direito de ser indemnizado.

Tomador de seguro

Pessoa singular ou colectiva que, por sua conta ou por conta de uma ou várias pessoas, celebra o contrato de seguro com a empresa de seguros, sendo responsável pelo pagamento do prémio.

V

Valor venal

Valor comercial de um bem imediatamente antes da ocorrência do sinistro.

Valorimetria dos Investimentos

É critério utilizado na avaliação e valorização dos investimentos, sendo o valor do mercado, o normalmente utilizado.

Vencimento de um contrato

Termo do contrato de seguro que leva, em certas condições, ao pagamento do capital seguro.

Vencimento do prémio

Data a partir da qual um prémio de seguro é devido.

Vigência

Período de validade de uma apólice, pelo qual a empresa de seguros recebeu o prémio.

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COMUNICADO SOBRE A NOMEAÇÃO DOS NOVOS MEMBROS DA COMISSÃO LIQUIDATÁRIA DA TRIUNFAL SEGUROS, S.A.
13/12/2023

FÓRUM SOBRE AS PRÁTICAS ESG NO SECTOR DOS SEGUROS
01/12/2023

FÓRUM DE SUSTENTABILIDADE NO SISTEMA FINANCEIRO ANGOLANO
23/11/2023

FORMAÇÃO AOS AGENTES DE TRÂNSITO SOBRE O SEGURO OBRIGATÓRIO
15/11/2023

ARSEG REALIZA IIIª EDIÇÃO DO PRÉMIO FERNANDO AGUIAR
19/10/2023

RECTIFICAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 07/23, DE 11 DE AGOSTO
19/10/2023

COMUNICADO: CONSULTA PÚBLICA N.º 01/2023
13/10/2023

REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE ACTIVIDADE DA TRIUNFAL SEGUROS, S.A.
06/10/2023

46.ª ASSEMBLEIA GERAL DO COMMITTEE OF INSURANCE, SECURITY AND NON-BANKING AUTHORITIES (CISNA)
04/10/2023

20ª ASSEMBLEIA GERAL E XXVII CONFERÊNCIA ANUAL DA ASEL
02/10/2023

APROVAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 7/23 DE 11 DE AGOSTO
18/08/2023

NOMEAÇÃO DE NOVO COORDENADOR PARA COMISSÃO DE LIQUIDAÇÃO DA MASTER SEGUROS, S.A.
18/08/2023

NOMEAÇÃO DE NOVO COORDENADOR PARA COMISSÃO DE LIQUIDAÇÃO DA INTERNACIONAL SEGUROS, S.A.
18/08/2023

NOMEAÇÃO DE NOVO COORDENADOR PARA COMISSÃO DE LIQUIDAÇÃO DA GARANTIA SEGUROS, S.A.
18/08/2023

APROVAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 6/23 DE 09 DE AGOSTO
16/08/2023

PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ARSEG - Iº SEMESTRE DE 2023
16/08/2023

CAMPANHA DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA “MINUTO SEGURO”
14/08/2023

CAMPANHA DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA “MINUTO SEGURO”
07/08/2023

COMUNICADO ALUSIVO AO 5 DE AGOSTO DIA DOS SEGUROS E FUNDO DE PENSÕES EM ANGOLA
05/08/2023

CAMPANHA DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA "MINUTO SEGURO"
31/07/2023

COMISSÃO LIQUIDATÁRIA DA INTERNACIONAL SEGUROS SA
27/07/2023

COMISSÃO LIQUIDATÁRIA DA GARANTIA SEGUROS, SA
27/07/2023

COMUNICADO SOBRE ASSINATURA DE PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE ARSEG E INDADEC
24/07/2023

CAMPANHA DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA "MINUTO SEGURO"
24/07/2023

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA O APOIO NA DINAMIZAÇÃO E EXPANSÃO DO SEGURO AGRÍCOLA
21/07/2023

CAMPANHA DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA “MINUTO SEGURO”
21/07/2023

FÓRUM DE INCLUSÃO FINANCEIRA DA SADC
19/05/2023

ENCONTRO DE MEDIADORES (PESSOA COLECTIVA E CORRETORAS)
09/05/2023

AFRICA CYBER SECURITY OUTLOOK
31/03/2023

A LIDERANÇA FEMININA NO SECTOR FINANCEIRO
24/03/2023

INDICADORES TRIMESTRAIS 2022 IV TRIMESTRE
23/02/2023

APROVAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 5/23 DE 20 DE JANEIRO
26/01/2023

REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE SEGURADORA DA INTERNACIONAL SEGUROS, S.A.
20/01/2023

APROVAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 1/23 DE 13 DE JANEIRO
20/01/2023

APROVAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 2/23 DE 16 DE JANEIRO
20/01/2023

APROVAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 3/23 DE 16 DE JANEIRO
20/01/2023

APROVAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 4/23 DE 16 DE JANEIRO
20/01/2023

NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE LIQUIDAÇÃO DA INTERNACIONAL SEGUROS, S.A.
20/01/2023

COMUNICADO DO CONCURSO FERNANDO AGUIAR - 3.º EDIÇÃO
21/11/2022

CONSULTA PÚBLICA N.º 09/2022
09/11/2022

RELATÓRIO DO MERCADO 2021
12/10/2022

APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DO MERCADO 2021
05/10/2022

RELATÓRIO SOBRE A GESTÃO DE RECLAMAÇÕES Iº SEMESTRE 2022
16/09/2022

IMPORTÂNCIA DA TRANSFORMAÇÃO TECNOLÓGICA NAS EMPRESAS DE SEGUROS (INSURTECH)
04/08/2022

ASSINATURA DO PROTOCOLO ENTRE A ARSEG E A AAAT
06/07/2022

NOVO ENDEREÇO DA ARSEG
05/07/2022

INDICADORES TRIMESTRAIS 2022
16/06/2022

ARSEG CAPACITA OS EFECTIVOS DA DTSER DA PNA EM MATÉRIAS DE SEGUROS
24/05/2022

MEDIADORES E CORRETORES IMPEDIDOS DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE PROFISSIONAL
29/04/2022

SEMINÁRIO SOBRE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES
21/04/2022

RELATÓRIO DE AUTORIZAÇÕES E REGISTOS DO IIº SEMESTRE DE 2021
11/04/2022

SUSPENSÃO PARA A SUBSCRIÇÃO DE APÓLICES DE SEGURO, À SUPER SEGUROS, S.A.
01/04/2022

RELATÓRIO PRINCIPAIS INDICADORES TRIMESTRAIS IV 2021
21/03/2022

RELATÓRIO RECLAMAÇÕES II SEMESTRE 2021
21/03/2022

ASSINATURA DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE A ARSEG E A ARC
15/03/2022

REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE SUPERVISORES DO SISTEMA FINANCEIRO (CSSF)
15/03/2022

VENCEDOR DA 2.ª EDIÇÃO DO PRÉMIO FERNANDO AGUIAR
25/02/2022

OS DESAFIOS DA INCLUSÃO E MASSIFICAÇÃO DOS FPA ENQUANTO INSTRUMENTOS DE POUPANÇA
23/02/2022