CONDIÇÕES DE ACESSO À ACTIVIDADE DE MEDIAÇÃO PESSOA SINGULAR
AGENTE DE SEGUROS:
Para a inscrição de Mediador de Seguros, pessoa singular, na categoria de Agente de Seguros, o pedido deverá ser instruído pela empresa de seguros que tenha celebrado um contrato de mediação com mediador, devendo reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos::
Maioridade;
Residência em Angola;
Capacidade jurídica;
Possuir o grau de escolaridade mínima, o nível médio ou equivalente, e curso ou formação equivalente sobre seguros adequado à actividade a desenvolver, reconhecido pelo organismo de Supervisão da Actividade Seguradora e que respeite os conteúdos mínimos a serem definidos em Norma Regulamentar;
Ser titular do grau de bacharelato ou de licenciatura, ou de formação de nível pós-secundário, superior ou não, conferente de diploma, cujo plano de estudos inclua os conteúdos mínimos referidos na alínea anterior.
Não ter sido condenado à pena de prisão ou, multa pela prática de crimes de furto, roubo, abuso de confiança, burla, peculato, contrafação, falsidade, falência dolosa ou negligência;
Não ter sido punido, nos termos da alínea a) do nº1 do artigo 82º da presente Lei;
Aproveitamento em prova de avaliação de conhecimento técnico, obtido, nos termos do artigo 12º, sem prejuízo do disposto no nº1 do artigo 13º da presente Lei;
Não se encontrar numa das situações de incompatibilidade previstas no artigo 14º da presente Lei.
Contrato de Mediação, se existir;
Curriculum Vitae;
Formulário de Inscrição que inclua as informações constantes do Anexo I à presente Norma Regulamentar;
Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Passaporte;
Cartão de Residente, caso se trate de cidadão estrangeiro;
Certificado de registo criminal ou documento equivalente emitido por autoridade judicial ou administrativa competente do país de proveniência do candidato à agente de seguros;
Documento que comprove que dispõe à data de inicio de Actividade o seguro de responsabilidade civil profissional, devendo o capital seguro corresponder a um mínimo de AKZ 10 000 000 (dez milhões de Kwanzas).
Para feitos do disposto na alínea anterior, o agente de seguros, pessoa singular, dispões de 30 (trinta) dias após o registo para apresentar o comprovativo da realização do seguro, sob pena de caducidade do registo.
O candidato à agente de seguros que, por experiência esteja isenta da submissão à prova, deve, além dos documentos referidos no número, anexar o Certificado de Trabalho emitido pela empresa do sector de seguros ou resseguros ou pelo Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora que comprova que tenha exercido funções nas áreas técnicas e comercial por um período mínimo de 2 (dois) anos consecutivos.
MEDIADOR DE SEGUROS A TÍTULO ACESSÓRIO
Para a inscrição de Mediador de Seguros a Título Acessório, pessoa singular, o pedido poderá ser instruído pela empresa de seguros que tenha celebrado um contrato de mediação devendo reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Curriculum vitae;
Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do passaporte;
Cartão de residente (Caso seja estrangeiro);
Certificado de Registo Criminal;
Certificado de Habilitações, sendo o mínimo exigível a conclusão do ensino médio e formação sobre seguros adequado à actividade a desenvolver reconhecido pela ARSEG;
Documento que comprove que dispõe à data de inicio de Actividade o seguro de responsabilidade civil profissional, devendo o capital seguro corresponder a um mínimo de AKZ 10 000 000 (dez milhões de Kwanzas)
Comprovativo do Contrato de mediação Celebrado com cada uma das empresas que vai representar;
Documento que permita atestar a sua actividade profissional principal e a complementaridade do seguro a ser comercializado com a mesma;
Possuir organização técnica comercial, administrativa e contabilística própria, se aplicável.
AGÊNCIA ANGOLANA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DE SEGUROS