PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 6/24, LEI DA MEDIAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS
A Agência Angolana de Regulação e Supervisão (ARSEG), serve-se do presente para dar conhecimento público da publicação da Lei n.º 6/24 de 3 de Junho, Lei da Mediação e Corretagem de Seguros, um marco histórico que marca uma nova fase na regulação das relações dos consumidores de seguro (segurado) com os mediadores e destes com as empresas de seguros, garantindo que estas relações sejam presididas pelos princípios da equidade, profissionalismo e transparência, para responder as exigências de aumento da confiança no mercado de seguros.
A referida Lei pretende, ainda, aprimorar o anterior regime, por via da consagração de soluções inovadoras para colmatar lacunas anteriormente existentes, com vista a dar um novo impulso à actividade de mediação e corretagem de seguros, sendo de destacar:
Em função da aprovação e entrada em vigor da Lei 6/24 de 3 de Junho, foi revogado o Decreto Executivo n.º 07/03, de 24 de Janeiro - Regulamento sobre a Mediação e Corretagem de Seguros que vigorou durante 21 anos, bem como o Decreto Executivo n.º 465/16, de 1 de Dezembro, que altera o valor das multas relativas as infracções cometidas no âmbito da actividade de mediação e corretagem de seguros.
A ARSEG agradece aos seus colaboradores e a todos que, directa ou indirectamente, contribuíram para o alcance deste marco histórico e reafirma, mais uma vez, o seu compromisso com a protecção dos consumidores de seguro e a promoção de um mercado de seguros sólido e confiável em Angola e para todos os angolanos.
Para mais informações, confira a Lei n.º 6/24 de 3 de Junho, clicando aqui.
“ARSEG - Supervisão Credível, Protecção Garantida, Angola Segura!”
AGÊNCIA ANGOLANA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DE SEGUROS, em Luanda, aos 06 de Junho de 2024.
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