
CONDIÇÕES DE ACESSO À ACTIVIDADE DE MEDIAÇÃO PESSOA COLECTIVA
I. AGENTE DE SEGUROS
- Para a inscrição de Mediador de Seguros, pessoa colectiva, na categoria de Agente de Seguros, o pedido poderá ser instruído pela empresa de seguros que tenha celebrado o contrato de mediação ou pelo próprio mediador, devendo reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Constituição, nos termos da lei angolana, sob a forma de sociedade por quotas ou anónima, devendo, neste caso, as acções serem nominativas;
- Sede social localizada em Angola;
- Preenchimento dos requisitos previstos no artigo anterior, relativamente aos seus administradores, gerentes, responsáveis com funções relevantes e demais pessoas directamente envolvidas no exercício da actividade de mediação de seguros e de resseguros pela sociedade;
- Quadro de pessoal constituído por, pelo menos, um dos trabalhadores ou gerentes inscritos junto do Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora, como Agente de Seguros ou Corrector de Seguros;
- Que tenha ao seu serviço, pelo menos, um trabalhador de serviços técnico-administrativos ou comercial pela sociedade;
- Que não tenha a pessoa colectiva ou qualquer dos seus sócios, sido punidos nos termos das alíneas e) e f) do artigo 9º da LMCS;
- Apresentação do documento comprovativo da proveniência dos fundos;
- Realizar integralmente o capital social;
- Para as pessoas estrangeiras, para além da residência, devem possuir título que os habilite ao exercício de actividade remunerada em Angola.
- Sem prejuízo dos requisitos específicos determinados pelo artigo 16º da Lei sobre Mediação e Corretagem de Seguros, o candidato à agente de seguros, pessoa colectiva, deve instruir o processo com os seguintes documentos:
- Formulário de inscrição que inclua as informações constantes do anexo II à presente Norma Regulamentar;
- Certidão do Registo Comercial;
- Identificação da estrutura acionista;
- Documento que comprove que dispõe à data de início de Actividade o seguro de responsabilidade civil profissional, devendo o capital seguro corresponder a um mínimo de AKZ 50 000 000 (Cinquenta milhões de Kwanzas)
- Número de Identificação Fiscal.
Em relação a cada um dos membros do órgão de administração responsáveis pela actividade de mediação de seguros e pessoas directamente envolvidas na actividade de mediação de seguros:
- Curriculum Vitae;
- Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Passaporte;
- Cartão de Residente, caso se trate de cidadão estrangeiro;
- Documentos comprovativos da respectiva qualificação adequada, nos termos do artigo 11º da Lei de Mediação e Corretagem de Seguros;
- Certificado de registo criminal ou documento equivalente emitido por uma autoridade judicial ou administrativa competente do país de proveniência do candidato à agente de seguros.
- Em relação aos outros administradores, aplicam-se os requisitos previstos no número anterior com excepção da alínea d).
Em relação aos sócios ou acionistas do Agente de seguros, pessoa colectiva:
- Identificação da estrutura acionista;
- Estatuto da sociedade;
- Certidão de Registo Comercial;
- Documento de prestação de contas do último exercício;
- Certificação de conformidade Tributária da AGT e de Não Devedor do INSS;
- Comprovativo da realização do Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.
- Para efeitos do disposto na alínea d) do nº 1 do presente artigo, o agente de seguros, pessoa singular, dispõe de 30 (trinta) dias após o registo para apresentar o comprovativo da realização do seguro, sob pena de caducidade do registo.
II. CORRETOR DE SEGUROS
- Para efeitos de inscrição de Corretor de Seguros, o processo deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- Ter como objecto social exclusivo a actividade de mediação e corretagem de seguros;
- Ter ao seu serviço, a tempo inteiro, pelo menos um trabalhador inscrito na categoria de Agente de Seguros pessoa singular, por um período não inferior a dois anos;
- Ter ao seu serviço pelo menos um trabalhador com conhecimento técnico comprovado inerente à gestão e análise de risco na actividade seguradora;
- Possuir organização técnica, comercial, administrativa e contabilística própria e estrutura económico-financeira adequadas ao exercício da actividade;
- Formulário de inscrição que inclua as informações constantes do anexo II da Norma regulamentar 07/25 de 11 de Agosto
- Certidão do Registo Comercial
- Identificação da estrutura acionista
- Documento que atesta que dispõe, à data do início de actividade, do seguro de responsabilidade de mediação de seguros que abranja todo o território angolano, cujo capital seguro de deve corresponder a um mínimo de Kz 150 000 000,00 (cento e cinquenta milhões de Kwanzas)
- Caso efetuar a movimentação de fundos de clientes, demostrar que dispõe, ou via dispor à data do início da actividade, de garantia bancária ou de seguro caução destinado a:
- Cobrir o pagamento de créditos dos tomadores de seguros, segurados ou beneficiários face ao correctoe e que respeitem aos fundos que lhe foram confiados a vista a serem transferidos para essas pessoas;
- Cobrir o pagamento de créditos dos clientes face ao corretor, resultante de fundos que este recebeu com vista a serem transferidos para as empresas de seguros para pagamento de prémios.
- Número de Identificação Fiscal
- Em relação a cada um dos membros do órgão de administração responsáveis pela actividade de mediação de seguros diretamente envolvidas na actividade de mediação de seguros:
- Curriculum Vitae
- Fotocópia do Bilhete de Identidade ou passaporte;
- Cartão de residente, caso se trate de cidadão estrangeiro
- Documentos comprovativos da respectiva qualificação adequada, nos termos do artigo 11.º da Lei de Mediação e corretagem de seguros
- Deter de experiência correspondente ao exercício, durante pelo menos cinco anos consecutivos ou interpolados e durante o período de sete anos que antecede o registo,
- Certificado de registo criminal ou documento equivalente emitido por uma autoridade judicial ou administrativa competente do país de proveniência do candidato à agente de seguros.
- Em relação aos outros administradores, aplicam-se os requisitos previstos no número anterior com excepção da alínea d)
- Em relação aos sócios ou accionistas, pessoa colectiva:
- Identificação da estrutura acionista;
- Estatuto da sociedade
- Certidão de Registo Comercial
- Documento de prestação de contas do último exercício;
- Certificação de conformidade Tributaria da AGT e de Não Devedor do INSS
- Comprovativo da realização do Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
- Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4º da Norma regulamentar 7/24 de 11 de Agosto sobre as condições de acesso a actividade de mediação e corretagem de seguros, o agente de seguros, pessoa singular, dispõe de 30 (trinta) dias após o registo para apresentar o comprovativo da realização do seguro, sob pena de caducidade do registo.
- Documentos comprovativo das qualificações de pelo menos 1 (um) colaborar em matéria de gestão e análise de risco na actividade seguradora, nomeadamente:
- Certificado de habilitações literárias;
- Certificado de Pós-Graduações;
- Documentos comprovativos da experiência profissional
- Comprovativo da Garantia Bancária, se exigível
- Comprovativo do seguro-Caução, se exigível
- Comprovativo da realização integral do capital social
- Documento explicativo de que a estrutura societária não constitui um risco para Independência e imparcialidade do Corretor face às empresas de seguros;
- Programa de actividade dos últimos três anos.
- Em relação aos detentores de uma participação qualificada:
- Certificação de registo Criminal
- Declaração atestando que nunca foi responsabilizado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 82.º da Lei de Mediação e Corretagem de Seguros;
- Documento que ateste a solidez financeira do detentor de participação qualificada.
- O programa de actividades dos últimos três anos referido na alínea d) do n.º 1 do artigo 6º da Norma Regulamentar 7/25 de 11 de Agosto, sobre condições de acesso a actividade de mediação e corretagem de seguros, inclui:
- Programa de formação das pessoas diretamente envolvidas na actividade de mediação de seguros e irão estar ao seu serviço;
- Indicação dos princípios de funcionamento do sistema de garantia do tratamento equitativo dos clientes, do tratamento adequado dos seus dados pessoais e do tratamento adequado das suas queixas e reclamações
- Procedimentos aplicáveis à recepção de valores por parte dos clientes e a à sua movimentação em contas abertas em instituições financeiras bancarias em seu nome, identificadas como contas «clientes», se exigível;
- Demonstração da adequação da estrutura à elaboração atempada dos documentos de prestação de contas necessários ao exercício dos poderes de supervisão pelo Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora.
III. MEDIADOR A TÍTULO ACESSÓRIO
- Para a inscrição de Mediador a título Acessório, o pedido poderá ser instruído pela empresa de seguros que tenha celebrado o contrato de mediação ou pelo próprio mediador, devendo reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Formulário de inscrição que inclua as informações do ANEXO II da Norma Regulamentar n.º 07/25 de 11 de Agosto;
- Certidão de registo comercial;
- Identificação da estrutura Accionista;
- Documento que comprove que dispõe à data de ínicio de Actividade o seguro de responsabilidade civil profissional, devendo o capital seguro corresponder a um mínimo de AKZ 50 000 000 (Cinquenta milhões de Kwanzas);
- Número de Identificação Fiscal;
- Comprovativo da Realização do Capital Social, se exigível;
- Contrato de mediação Celebrado com cada uma das empresas que vai representar;
- Certificação de Conformidade Tributária da AGT e de Não devedor do INSS;
- Comprovativo da realização do Seguro de Acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- Relatório e Contas do último exercício económico;
- Documento Demonstrativo de Organização Técnica Comercial, Administrativa e contabilística Própria;
- Documento comprovativo da origem dos Fundos;
- Sobre os sócios, quando se tratem de pessoas singulares são exigidos os mesmos documentos requeridos para o mediador a título acessório pessoa singular, e quando forem pessoas colectivas, aplica-se o mesmo exigido para o mediador a título acessório pessoa singular, com excepção do seguro de responsabilidade profissional e do Contrato celebrado com a seguradora.
IV. BANCASSURANCE
- Para as Instituições Financeiras Bancárias, pedido poderá ser instruído pela empresa de seguros que tenha celebrado um contrato de mediação ou pelo Banco, devendo reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Comprovativo de realização da Comunicação prévia ao Banco Nacional de Angola sobre a pretensão de exercer a actividade de mediação;
- Contrato de mediação celebrado com uma ou cada uma das seguradoras que vai representar;
- Formulário de inscrição que inclua as informações do ANEXO II da Norma Regulamentar n.º 07/25 de 11 de Agosto;
- Número de Identificação Fiscal;
- Certidão de registo comercial
- Acta Deliberativa do Conselho de Administração em que se aprova o desenvolvimento (exercício) da actividade de Mediação;
- Quadro de pessoal Constituído por pelo menos um dos trabalhadores ou gerentes inscritos junto da ARSEG como Agente de seguros. Requisito é exigido para cada agência bancária (em alternativa apresentar um plano de formação de mediadores, nos termos da Norma Regulamentar n.º 1/25 de 7 de Março;
- Documento que comprove a viabilidade econômica financeira e Técnica para o exercício da actividade de mediação da sociedade;
- Comprovativo que um dos membros do órgão de administração responsável pela actividade de mediação detenha experiência correspondente a pelo menos dois anos que antecedem o registo, nas seguintes posições:
i). Mediador de seguros e de resseguros;
ii). Pessoa diretamente envolvida na actividade de mediação de seguros;
iii). Membro do órgão de administração de Mediador seguros;
iv). Caso não disponha de experiência necessária, deve frequentar o mesmo curso de formação de mediadores em que serão submetidos os funcionários, para efeito de conformidade nos termos da alínea g);
- Comprovativo de que a sociedade e nenhum dos seus sócios tenha sido punido por crimes de natureza financeira, ou pelo exercício ilegal da actividade de mediação;
- Documento que comprove que dispõe à data de início de Actividade o seguro de responsabilidade civil profissional, devendo o capital seguro corresponder a um mínimo de AKZ 50 000 000 (Cinquenta milhões de Kwanzas);
- Comprovativo da realização do Seguro de Acidentes de trabalho e doenças profissionais.
- Sobre os membros do órgão de administração e pessoas envolvidas directamente na actividade de mediação, se exige o seguinte:
- Curriculum vitae;
- Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do passaporte;
- Cartão de residente (Caso seja estrangeiro);
- Certificado de Registo Criminal;
- Certificado de Habilitações, sendo o mínimo exigível a conclusão do ensino médio e formação sobre seguros adequado à actividade a desenvolver reconhecido pela ARSEG.
AGÊNCIA ANGOLANA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DE SEGUROS